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terça-feira, 12 de maio de 2015

Justiça de SC comunica desconto de 30% no salário dos servidores em greve


Corte poderá ser repetido nos próximos meses, até alcançar o total de dias não trabalhados

Os servidores em greve do Judiciário catarinense começaram a acessar, nesta semana, pelo sistema interno de RH, comunicados informando um desconto de até 30% no líquido dos pagamentos de maio. A autorização foi dada pela presidência do Tribunal de Justiça (TJ-SC) no começo do mês, sob o argumento de estar cumprindo o estatuto dos servidores públicos de SC. 

O restante da quantia referente aos dias não trabalhados durante a greve poderá ser subtraído dos pagamentos dos próximos meses, até se alcançar o total de dias que os grevistas ficarem parados.

As faltas também já foram registradas na ficha funcional de cada servidor como "não justificadas". A ficha registra todo tipo de nomeação, gratificação ou mudança de função, e é usada para a requisição de férias, aposentadoria e licença-prêmios, entre outros.

Segundo o Tribunal, o desconto é justificado pela não prestação de serviços por parte dos servidores. Ou seja: o abatimento referente aos dias não trabalhados poderia chegar a 100% do salário líquido dos grevistas que ficaram parados por 30 dias (excetuando os descontos legais, como previdência e imposto de renda). 

Entretanto, "em respeito à necessidade de conjugação do direito de greve com o direito fundamental de sobrevivência", foi estipulado um teto de até 30% mensais. 

TODA A REPORTAGEM ESTÁ NO DC ON LINE

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