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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

28/11 - Dia Mundial de Ação de Graças.

Dia Mundial de Ação de Graças
A idéia de transformar o "Dia de Ação de Graças" em acontecimento unversal nasceu de um brasileiro, Joaquim Nabuco, quando Embaixador do Brasil em Washington.
Em 1909, na Catedral de São Patrício, ao final da primeira Missa Pan-Americana, que celebrava o "Dia de Ação de Graças", o Embaixador brasileiro formulou publicamente o seguinte voto: "Eu quisera que toda a humanidade se unisse, no mesmo dia, para um agradecimento universal a Deus".
O diplomata brasileiro soube expressar em sua idéia todo o conhecimento que tinha sobre a população de seu país, baseado em seu passado histórico, firmando sempre, desde as origens, nas tradições cristãs do respeito à liberdade e aos direitos humanos, na proibição constitucional das guerras, na busca de solução dos conflitos sem derramamento de sangue, enfim, um país voltado para a paz.
No Brasil, o "Dia Nacional de Ação de Graças" foi instituído por meio da Lei nº 781, de 17 de agosto de 1949, pelo presidente Eurico Gaspar Dutra.
O Decreto nº 57.298, de 19 de novembro de 1965, regulamenta as comemorações do "Dia Nacional de Ação de Graças". Finalmente, a Lei nº 5.110, de 22 de setembro de 1966, determina que o "Dia Nacional de Ação de Graças" seja comemorado na 4ª quinta-feira do mês de novembro, sendo o Ministério da Justiça o órgão legalmente incumbido de promover a sua celebração.

Histórico

A Comissão do Dia Nacional de Ação de Graças, do Ministério da Justiça, vem cumprindo suas atribuições de fazer a semana preparatória, com as mensagens oficiais e a cerimônia do "Te Deum", com todas as características especificadas no Decreto, cuidando da sua divulgação.
O relato das várias celebrações em todo o território nacional demonstram o interesse dos órgãos públicos e segmentos religiosos em comemorar o dia, bem como o envolvimento das autoridades eclesiásticas de vários pontos do país, em participar e apoiar o evento.
Um histórico de abrangência mundial registra como o mais longínquo "Te Deum" o que fez Cristóvão Colombo, em 1492, quando chegou à América, agradecendo a Deus pela descoberta.
Registra-se também que Cabral, quando chegou ao Brasil em 1500, rezou uma missa de agradecimento nas praias da Bahia.
Nos EUA, em 1612, os Peregrinos iniciaram a comemoração como "Dia de Ação de Graças" que evoluiu sempre mais, pois em 1789, o Presidente George Washington oficializava a comemoração. Em 1863, o Presidente Lincoln determinava sua realização para a última quinta-feira do mês, sendo que estabelecia, também ele, que era esse dia feriado nacional.
O dia continuou a ser sempre comemorado, e em 1939 o Presidente Franklin D. Roosevelt proclamou essa comemoração para a quarta quinta-feira do mês, sendo essa data oficializada no Congresso Americano em 1941.
Para os estadunidenses as comemorações religiosas são acompanhadas de jantar de confraternização, com o tradicional peru e a torta de abóbora, que se tornaram símbolo desse dia.
Fonte: www.mj.gov.br
Dia Mundial de Ação de Graças

Histórico

Encontramos relatos de comemorações e festas, expressando a alegria e a gratidão pelas colheitas, desde os povos antigos. Na época medieval eram organizados Festivais da Colheita. Porém o Dia de Ação de Graças, propriamente dito, nasceu nos Estados Unidos. Um grupo de ingleses, fugindo de perseguição religiosa, se estabeleceu nos Estados Unidos, no atual estado de Massachusetts. Passaram por muitas dificuldades pela escasses de recursos e desconhecimento da nova realidade. Aprenderam com os nativos a cultivar a terra, especialmente o cultivo do milho.
Em 1621 fizeram a primeira colheita. E foi abundante. Reuniram-se para agradecer a Deus por esta colheita. Esta celebração se tornou costume e foi se ampliando até ser proclamado o Dia Nacional de Ação de Graças pelo presidente americano George Washington. É celebrado na quarta quinta-feira do mês de novembro.
Também no Brasil, desde 1949, foi instituído o Dia de Ação de Graças. A lei foi regulamentada em 1965 pelo presidente Castelo Branco, e é celebrado também na quarta quinta-feira de novembro.
O Thanksgiving é um dos feriados mais importantes dos Estados Unidos.
É uma festa familiar e se preserva a tradição de preparar comidas similares às que aqueles primeiros colonos tinham disponível:peru (consumido por cerca de 90% de americanos), purê de batatas, milho cozido, torta de maça...
Entre nós o Dia de Ação de Graças é uma celebração mais comunitária, religiosa ou não, e não se refere somente à colheita dos frutos da terra, mas é uma expressão de gratidão por todas as conquistas obtidas durante o ano.
Fonte: www.mundojovem.pucrs.br

28/11 - Dia Mundial de Ação de Graças

Dia Mundial de Ação de Graças

A virtude da gratidão está em toda a Bíblia. É próprio das almas nobres agradecer sempre e por todas as coisas.
O salmista exclama: "Bom é render graças ao Senhor..."
E outra vez: "Entrai por suas portas com ações de graças..." (Sl 92.1 e 100.4). Assim, o render graças a Deus , é tão antigo quanto a humanidade.
Vem dos tempos bíblicos e reflete-se ao longo da história.
O costume do "Dia de Ação de Graças" vem dos Estados Unidos. Em 1620, saindo da Inglaterra, singra os mares o "Mayflower", levando a bordo muitas famílias. São peregrinos puritanos que, fugindo da perseguição religiosa, vão buscar a terra da liberdade. Chegando ao continente americano, fundam treze colônias, semente e raiz dos Estados Unidos da América do Norte.
Dia Mundial de Ação de Graças
Ação de Graças
O primeiro ano foi doloroso e difícil para aquelas famílias. O frio e as feras eram fatores adversos. Não desanimaram. Todos tinham fé em Deus e nas suas promessas.
Cortaram árvores, fizeram cabanas de madeira, e semearam o solo, confiantes. Os índios, conhecedores do lugar, ensinaram a melhorar a produção.
E Deus os abençoou. No outono de 1621, tiveram uma colheita tão abençoada quanto abundante. Emocionados e sinceramente agradecidos, reuniram os melhores frutos, e convidaram os índios, para juntos celebrarem uma grande festa de louvor e gratidão a Deus.
Nascia o "Thanksgiving Day", celebrado até hoje nos Estados Unidos, na quarta quinta-feira de novembro, data estabelecida pelo Presidente Franklin D. Roosevelt, em 1939, e aprovada pelo Congresso em 1941.
O embaixador brasileiro Joaquim Nabuco, participando, em Washington, da celebração do Dia Nacional de Ação de Graças, falou em tom profético: "Eu quisera que toda a humanidade se unisse, num mesmo dia, para um universal agradecimento a Deus". Estas palavras moveram consciências no Brasil.
No governo do Presidente Eurico Gaspar Dutra, o Congresso Nacional aprovou a Lei 781, que consagrava a última quinta-feira do mês de novembro como o Dia Nacional de Ação de Graças.
Porém, em 1966, o Marechal Humberto Castelo Branco modificou esta Lei, dizendo que não a última, mas a quarta quinta-feira do mês de novembro seria o Dia Nacional de Ação de Graças, para coincidir com esta celebração em outros países.
Sim, aquelas palavras de Joaquim Nabuco, grande estadista brasileiro, encontraram eco em muitos corações. Hoje, são muitas as comunidades que, como num grande coro universal de gratidão a Deus, celebram nacionalmente o Dia de Ação de Graças, na quarta quinta-feira de novembro.
Em tudo e por tudo devemos dar graças a Deus!
Fonte: www.saf.org.br

Dia do Ministério Público - 26 de Novembro

Dia do Ministério Público

26 de Novembro

O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO?

O que é a instituição e como funciona
O Ministério Público é uma instituição permanente, independente dos Três Poderes, incumbida da defesa:
Da ordem jurídica (ex: exigindo o cumprimento da lei, ajuizando medidas para a responsabilização do infrator, civil e criminalmente);
Do regime democrático (ex: intervindo no processo eleitoral; exigindo o acesso amplo e igualitário dos cidadãos aos cargos públicos, por meio de concurso);
Dos interesses sociais (ex: defesa do patrimônio público, histórico e cultural; meio ambiente; saúde pública; transporte coletivo; consumidor);
Dos interesses individuais indisponíveis (ex: defesa da infância e juventude; de incapazes; ajuizando ação para obrigar o Estado a fornecer medicamento gratuito a portadores de doença grave).
Como o Brasil adota o regime federativo, existem o Ministério Público Federal (MPF), que tem como integrantes os procuradores da república; e os Ministérios Públicos Estaduais (MPEs), que têm como integrantes os promotores de justiça (1ª Instância) e os procuradores de justiça (2ª Instância).
O Ministério Público tem uma história de coerência e de independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Não pode se sujeitar nem ao poder político nem ao econômico, nem ter sua isenção comprometida. Por isso, o MP é dotado das prerrogativas de magistratura, como a independência funcional e a inamovibilidade. Os integrantes do MP são nomeados dentro da classe, com mandato certo, que só pode ser revogado por procedimento instituído.
Eles não podem ser destituídos caso sua atuação não coincida com a vontade da política dominante.
A investigação presidida pelo Ministério Público é regulamentada pela Constituição Federal, artigo 129, que define as funções institucionais do MP, entre elas:
Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Pelo Código de Processo Penal, artigos 4, 39, 40, 46, 47 ;
Pela Lei Orgânica do Ministério Público
Os integrantes e as atividades do Ministério Público estão sujeitos a controle tanto interno como externo.

Controle Interno

Exercido por órgãos colegiados com atribuições legais (Colégio, Conselho Superior do Ministério Público, Corregedoria). Os inquéritos no campo criminal, se arquivados, são submetidos, por provocação do juiz, ao controle do Procurador Geral da República ou de Justiça. Se houver desídia, o controle é do cidadão legitimado. Os inquéritos no campo civil, se arquivados, são reexaminados pelo Conselho Superior.

Controle Externo

O Procurador Geral da República ou de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Seu orçamento anual passa pela aprovação do Poder Executivo e do Legislativo. Suas contas são submetidas ao Tribunal de Contas. O concurso para ingresso na carreira tem o controle da OAB, que indica um dos componentes da banca examinadora. O chefe da instituição sujeita-se a processo de destituição sob controle do Poder Legislativo. Como órgão público, o MP está sujeito ao controle popular e jurisdicional por meio de mandado de segurança, habeas corpus, ação popular.

O que já fez e faz o Ministério Público?

A atuação do Ministério Público tem sido determinante na apuração e punição de significativos crimes e criminosos.
Dentre os vários casos importantes, divulgados amplamente pelos jornais, rádios e TVs, citamos como exemplos:
Caso da advogada Georgina, fraudadora do INSS
Caso do Bar Bodega, em que as buscas do MP permitiram inocentar pessoas presas injustamente
Caso do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, só reaberto pela atuação do MP
Caso da Favela Naval (Diadema), elucidado em conjunto pelo MP e pela Corregedoria da Polícia Militar paulista
Caso das ações penais e Ação Civil Pública contra o juiz Nicolau (Lalau) dos Santos Neto, do TRT
Caso Armando Mellão (ex-presidente da Câmara de Vereadores de S. Paulo), investigações realizadas pelo MP
Caso da Máfia dos Fiscais em S. Paulo, com condenação dos membros em decorrência do trabalho do MP
“Esquadrão da morte” - investigação histórica das atividades do esquadrão pelo Ministério Público, que desvendou violência, corrupção, favorecimento ao tráfico de drogas e outras violações por agentes policiais. Tal investigação foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal, que a considerou legal e necessária.
Mas o que provocou a ira dos atuais adversários do MP no Executivo, Legislativo e até no Judiciário, foram as investigações criminais e as diversas ações de responsabilidade na esfera civil, promovidas nos últimos dez anos, nas áreas de:
Cidadania (improbidade administrativa, licitações superfaturadas ou irregulares, saúde pública, responsabilidade fiscal, quebra de bancos estatais, etc)
Direitos do Consumidor
Meio Ambiente
Habitação e Urbanismo
Infância e Juventude
Tais ações acarretaram indisponibilidade de bens, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento de danos. Essa atuação do MP levou às barras dos tribunais agentes públicos e privados poderosíssimos, que sempre estiveram no comando político ou econômico do país.
Fonte: investigpreciso.incubadora.fapesp.br

26 de Novembro - Dia do Ministério Público.

Dia do Ministério Público

26 de Novembro

Ministério Público é definido pela Constituição Federal como uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais.
As atribuições do Ministério Público distribuem-se por diversos planos, como a representação do Estado, a representação de menores de idade e o exercício de funções de consultoria.
Ministério Público é organizado como uma magistratura autônoma, pois é independe do poder político.
A sua organização tem uma estrutura piramidal: na base estão os procuradores-adjuntos e no vértice, o procurador-geral da República. Os procuradores-adjuntos exercem funções em comarcas ou grupos de comarcas.
A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público. Além do Procurador-Geral, a procuradoria-geral compreende o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo, os auditores jurídicos e os serviços de Apoio Técnico e Administrativo.
O único cargo do Ministério Público sujeito a designação pelo poder político é o de Procurador-Geral da República. Ele é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, e tem mandato de seis anos.
O Ministério Público abrange:
1- O Ministério Público da União, que compreende:
a) O Ministério Público Federal
b) O Ministério Público do Trabalho
c) O Ministério Público Militar
d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
2 - Os Ministérios Públicos dos Estados
Como se vê, o Ministério Público Federal é parte do Ministério público da União. Não se deve confundir assim, o Ministério Público Federal no Estado de São Paulo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, regido por lei diversa.
O Ministério Público Federal atua na Justiça Federal, enquanto o Ministério Público Estadual atua na Justiça Estadual.
Fonte: UFGNet

26 de Novembro - O Ministério Público da União (MPU)

26 de Novembro - 

O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos:
a) O Ministério Público Federal (MPF)
b) O Ministério Público do Trabalho (MPT)
c) O Ministério Público Militar (MPM)
d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Os Ministérios Públicos dos Estados (MPE).
A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União divergem do Ministério Público dos Estados. Enquanto o MPU é regido pela Lei Complementar nº 75/1993, o MPE rege-se pela Lei nº 8.625/1993.
Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do MPF, deve-se prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do MPT, deve-se prestar concurso para o MPT, e assim por diante. Quanto a carreira técnico-administrativa, esta é única para todo o MPU. O candidato presta concurso público para o MPU e pode ser lotado em qualquer um dos ramos.

O QUE O MPU FAZ?

a) defesa da ordem jurídica, ou seja, o Ministério Público deve zelar pela observância e pelo cumprimento da lei. FISCAL DA LEI, atividade interveniente.
b) defesa do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. DEFENSOR DO POVO
c) defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
d) controle externo da atividade policial. Trata-se da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MPU têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.

INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO DO MPU (alguns exemplos)

a) promover ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade
b) promover representação para intervenção federal nos Estados e Distrito Federal
c) impetrar habeas corpus e mandado de segurança
d) promover mandado de injunção
e) promover inquérito civil e ação civil pública para proteger:
Direitos constitucionais
Patrimônio público e social
Meio ambiente
Patrimônio cultural
Interesses individuais indisponíveis, homogêneos e sociais, difusos e coletivos.
f) promover ação penal pública
g) expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública
h) expedir notificações ou requisições (de informações, de documentos, de diligências investigatórias, de instauração de inquérito policial à autoridade policial).

GARANTIAS DOS MEMBROS DO MPU

Vitaliciedade
Inamovibilidade (impossibilidade de remover compulsoriamente o titular de seu cargo, exceto por motivo de interesse público)
Independência funcional (liberdade no exercício das funções)
Foro especial
Irredutibilidade de vencimentos

VEDAÇÕES AOS MEMBROS DO MPU

Recebimento de honorários ou custas
Exercício da advocacia
Participação em sociedade comercial
Atividade político-partidária

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
Fonte: www.mpu.gov.br

6 benefícios de comer à mesa em família. Comer sempre foi uma das maravilhas do mundo; comer do lado de quem amamos é além de tudo fonte de vida. Nenhuma casa é bela se nela não houver cheiro de comida, música, dança e gente reunida.

6 benefícios de comer à mesa em família.
Comer sempre foi uma das maravilhas do mundo; comer do lado de quem amamos é além de tudo fonte de vida. Nenhuma casa é bela se nela não houver cheiro de comida, música, dança e gente reunida.


Gosto muito da palavra benefício. Seu significado, segundo o dicionário, quer dizer ganho, proveito e melhoria. Todos estes significados podem fazer parte de sua vida, quando você realizar uma prática bem simples que é se reunir em família para comerem juntos. Vocês terão ganhos significativos, porque "nenhuma casa é bela se nela não houver cheiro de comida, música, dança e gente reunida querendo deixar mais vida entrar", já dizia Renée Venâncio.

Agora pense, quanto tempo você não senta à mesa e come com seus famíliares juntos? Principalmente você, pai ou mãe? Quantas vezes vocês se reúnem por dia? Quantas vezes vocês conversam com seu cônjuge e com seus filhos de modo prazeroso? Sabiam que caso a resposta seja quase nunca, ou nunca, ou só às vezes, vocês estão perdendo uma ótima oportunidade de fortalecer os laços familiares e serem felizes?

Sim. Para ajudar vocês resolvi colocar alguns dos benefícios que esses simples atos trazem ao seu lar e a sua vida. Quando não sabemos o porquê de viver algo é mais fácil deixar para lá, mas quando sabemos o motivo, passamos a pensar antes de abandonar a ideia. Então reflita sobre os benefícios de comer à mesa em família.


Você e seus familiares passarão a sentir fortemente o senso de identidade. E o que é esse senso de identidade? É exatamente a capacidade que o indivíduo tem de se conhecer, se perceber, de ver os valores deles, reconhecer que faz parte de algo importante, que está além de posses materiais, uma família que sabe o que e é capaz de atingir um padrão moral e cívico na sociedade.


Os corações dos membros da família se encherão de alegria.


Vocês, pai e mãe, realizarão seu trabalho profissional com maior empenho. Seus filhos aumentarão o rendimento escolar, porque sentirão que fazem parte de uma família, que os ouvem e sentam em momentos agradáveis juntos. E não duvidem que eles terão prazer de falar sobre a família deles para os outros.


Vocês pais sentirão por seu cônjuge maior amor e satisfação pelo outro.


Aumentarão o sentimento de autoafirmação, verão que são capazes de direcionar uma famíllia feliz e comunicativa. Vocês saberão que viver realmente faz sentindo.


Seus filhos serão menos propensos a desenvolverem vícios como: fumar, beber, usar drogas. Essa informação é segundo a revista Archives of Pediatrics and Adolescent Medicin e, que desenvolveu um estudo com crianças de 11 a 18 anos, no ano de 2004.

Sabemos que a vida, o mundo em que vivemos, está cada vez mais exigente. Essas exigências da vida acabam nos dominando a ponto de direcionar nosso foco mais no trabalho e no ganho do dinheiro do que nas verdadeiras chaves da felicidade familiar. Achamos que o não faltar nada em casa para comer, vestir e os aparelhos eletrônicos é o suficiente, quando na verdade deixamos faltar o mais importante em nossa família, como o prazer de estar junto, de sentir que é ouvido, aceito e amado. Essas pequenas bases formam o alicerce seguro do lar.

Essas bases precisam ser preservadas, e digo, precisam ser resgatadas. Sem base familiar o mundo torna-se um caos e já estamos vivendo esse caos. Mas vocês, pai e mãe, têm a capacidade mudar esse caos em sua família, acreditem em si mesmos. Por meio da simples e tradicional maneira antiga de comerem juntos à mesa, vocês vivenciarão fortes mudanças.

Os benfícios dessa atividade simples jamais poderão ser comprados, mas podem ser vividos por meio do sacrifício que com o passar do tempo, ao invés de sacrifício, se tornará um prazer. Embora o tempo não permita que vocês se reúnam todos dos dias, considere uma das três refeições: café da manhã, almoço ou jantar, nos sábados ou nos domingos, o importante é vocês se sentarem à mesa juntos.

Uma dica importante

Nesse momento, sentados à mesa, não é momento de cobrar um do outro, da esposa, do marido, e nem dos filhos as notas escolares. Muitos fazem isso, mas não devem. Vocês podem criar a tradição de contar coisas engraçadas que aconteceram no dia a dia, podem ainda fazer perguntas. Conheço uma história que ouvi em uma das conferências de uma igreja, essa história é a respeito de um pai de família que ao se reunir à mesa com seus filhos todos os dias, ele perguntava o que de bom eles haviam feito para alguém durante o dia. A pergunta desse pai surtiu um efeito significativo. E afirmo, como educadora, que os filhos desse pai tiveram a oportunidade de aguçar o sentimento de amor ao próximo.

Família feliz, sociedade feliz; família infeliz, sociedade infeliz

Pais, ao se reunirem à mesa e comerem juntos vocês construirão pontes que ligarão vocês aos seus filhos, além de desenvolverem a boa comunicação famíliar, seus filhos se sentirão acolhidos e tranquilos em relação à família. Vocês serão felizes! Uma família feliz levará para a sociedade felicidade, porque os filhos desejarão reproduzir o que receberam em seu lar. Ainda que os valores familiares estejam mudando, a família ainda é a base da sociedade.

Para finalizar gostaria de dizer que, como educadora, vejo a diferença entre meus alunos. Alguns fazem questão de falar sobre as atividades que realizam com sua família, infelizmente é um número bem menor. Percebo claramente a diferença entre eles, com famílias que realizam atividades juntas, e as que não realizam. Portanto, sei que vale a pena tentar. Deixe na sua vida entrar mais vida. Bom, tenham ótimas reuniões à mesa de café da manhã, almoço ou jantar!

http://familia.com.br/Fam%C3%ADlia/6-beneficios-de-comer-a-mesa-em-familia

10 alimentos que o bebê NÃO pode comer até um ano de vida. Alimentação equilibrada desde o início contribui muito para uma vida mais saudável. Veja alguns itens que devem ser deixados de fora da dieta do seu bebê.

Depois dos seis meses de vida, com o fim do período em que o bebê deve receber apenas leite materno, a vontade que temos, às vezes, é de deixar nosso lindo filhinho saborear aquelas coisas que fazem "bem" para o nosso paladar de adultos: Um sorvete ali, um pedacinho de chocolate só para ver como ele fica bonitinho todo lambuzado, uma bolacha recheada para entretê-lo enquanto terminamos de fazer alguma atividade. Essa atitude, além de introduzir maus hábitos alimentares desde cedo, também pode colocar a saúde do bebê em risco, inclusive aumentando as possibilidades de obesidade infantil. De acordo com especialistas, o excesso de açúcar neste primeiro ano de vida estimula as preferências futuras da criança podendo levá-la a se tornar uma pessoa com problemas em controlar o peso.

Muitos alimentos não são recomendados antes do primeiro ano de vida e deveriam ser postergados até o quarto ano, se possível. Veja abaixo alguns deles.

1. Mel

Não deve ser dado ao bebê antes do primeiro aniversário, pois pode estar contaminado com a bactéria Clostridium botulinum que produz a toxina que causa obotulismo. Essa grave doença paralisa troncos, braços, pernas e o sistema respiratório.

2. Leite de vaca

Esse leite contém proteínas que podem agredir a mucosa intestinal do bebê. E isso pode gerar uma futura alergia ao leite e derivados. Aqui você pode ler um artigo com mais informações sobre o assunto.

3. Clara de ovo

Algumas vacinas têm na composição clara de ovo e, caso ele desenvolva alergia, terá problemas na hora de receber algumas vacinas. Não é indicado dar para o bebê até ele completar a vacinação indicada pelo pediatra.

4. Suco de caixinha ou em pó

Parece super saudável, não é? Mas, acredite, aquela caixinha de suco tem uma quantidade enorme de açúcar e quase nada de fruta. Isso sem falar nos outros aditivos, como a frutose (xarope de milho), outro vilão para a saúde sua e do seu filho. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lançou no início de 2014 o resultado de uma pesquisa sobre esses suquinhos que as mães adoram dar para as crianças. Clique aqui e se assuste com o resultado.

5. Amendoim

Essa delícia pode estar contaminada pelo fungo aflatoxina que causa danos no fígado. Outros alimentos parecidos, como castanhas e nozes também podem causar esse mal.

6. Macarrão instantâneo

O alto grau de sódio presente nesse alimento o torna um dos vilões para a saúde de seu bebê. E o organismo dos bebês não está preparado para grandes quantidades de sal.

7. Pipoca pronta

Além do risco de engasgo, são cheia de corantes, conservantes e gorduras.

8. Refrigerante

Com o passar dos anos escutamos o mal que ele faz para nós. Agora imagine para um bebê? Os refrigerantes têm uma quantidade absurda de açúcar e os que contêm cola reduzem a absorção de cálcio no organismo.

9. Petit Suisse

Sabe aquele iogurte para "bebê", que na verdade é um queijinho? Então, ele também é ruim para a saúde de nossos lindos filhos. Dá uma olhada nos ingredientes de uma marca famosa no Brasil: Leite desnatado, xarope de açúcar, preparado de morango (água, frutose, polpa de morango, cálcio, fósforo, açúcar, amido modificado, zinco, vitamina E, ferro, maltodextrina, vitamina D, acidulante ácido cítrico, espessantes goma xantana, carboximetilcelulose e goma carragena, aromatizante, conservador sorbato de potássio e corante natural carmim cochonilha), creme, cálcio, cloreto de cálcio, fermento lácteo, quimosina, estabilizantes goma guar, carboximetilcelulose, goma carregena e goma xantana. Se você assistiu ali em cima o vídeo sobre a frutose, vai parar agora de dar isso para o seu filho.

10. Bolacha recheada

Além da gordura trans, que não é sintetizada pelo organismo e é altamente prejudical à saúde, o sódio e as quase mil calorias que se tem em um pacote, não vão fazer nada bem para o organismo de um bebê que está descobrindo agora as delícias das papinhas.

Parece difícil vencer a facilidade em dar esses alimentos já prontos para as nossas crianças tão indefesas. Mas com um planejamento, uma pesquisada na internet e uns minutos a mais lendo os rótulos do que iremos comprar, fará uma diferença grande na saúde do bebê e da família. Afinal de contas, nós somos o que comemos.

http://familia.com.br/Sa%C3%BAde/10-alimentos-que-o-bebe-nao-pode-comer-ate-um-ano-de-vida