IMPOSTÔMETRO:


Visite o blog: NOTÍCIAS PONTO COM

Visite o blog: NOTÍCIAS PONTO COM
SOMENTE CLICAR NO BANNER --

ANÚNCIO:

ANÚNCIO:

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Problemas com cartão de crédito? Confira 5 dicas para não ter dor de cabeça com banco

Problemas com cartão de crédito? Confira 5 dicas para não ter dor de cabeça com banco

Problemas com cartão de crédito? Confira 5 dicas para não ter dor de cabeça com banco

De acordo com nosso acervo de perguntas na seção Perguntas e Respostas, separamos 5 perguntas frequentes sobre cartão de crédito que deixam muitos cidadãos em dúvida sobre seus direitos. 
 
1- Banco pode cobrar anuidade de cartão bloqueado?

Resposta da advogada Patricia do Carmo Tozzo
“A Instituição Financeira não pode cobrar anuidade de cartão de crédito bloqueado. Tal cobrança é indevida. A pessoa que se sentir lesada poderá ingressar com uma ação judicial pleiteando o cancelamento do cartão, a devolução dos valores cobrados indevidamente e dano moral, vez que tal prática é abusiva.”
 
2- Estou sendo cobrado por um cartão que não solicitei. O que fazer?

Resposta da advogada Helyda Dias Tavares
“Caso seja efetuado o pagamento da anuidade, subentenderá que o cartão foi aceito.
Mantenha o cartão bloqueado e não efetue o pagamento da anuidade.
Entre em contato com o 0800 informado no verso do cartão e solicite falar com o atendente para solicitar o cancelamento.
Solicite o protocolo desta ligação e guarde-o.
Oportunamente se houverem cobranças referentes a anuidade ou eventual negativação do nome, busque o Juizado Especial de sua cidade, pedindo inclusive que apresentem a gravação da sua ligação.
Espero ter contribuído.”

3- Meu cartão foi clonado. Terei o dinheiro de volta?

Resposta do advogado Adriano Alves Araújo
“Quando o consumidor tem seu cartão bancário clonado ou trocado dentro da agência bancária, com posterior utilização do cartão por fraudadores, o mesmo deve inicialmente procurar a casa bancária e realizar um requerimento administrativo de devolução dos valores, registrando a ocorrência em uma delegacia de polícia.
Contudo, muitas vezes tal procedimento não gera o resultado esperado pela vítima, sobrevindo negativa de restituição dos valores, bem como, a manutenção da dívida pelo fornecedor, que pode acarretar a negativação do nome do consumidor junto aos principais órgãos de proteção ao crédito.
Assim, quando isso ocorre, o consumidor pode ajuizar ação específica para reaver os prejuízos experimentados, tendo em vista que a casa bancária tem a obrigação de assegurar ao usuário final total segurança nas operações realizadas, bem como, inviolabilidade das senhas, na medida que, se os criminosos foram capazes de quebrar o sistema de segurança oferecido pelo banco, este deve ser responsável, tanto pelos valores os quais indevidamente retiraram da conta da vítima como pelos lançamentos indevidamente realizados à crédito, além de ressarcir eventuais danos morais sofridos.
Nestes casos, a cobrança de taxas e tarifas atreladas à fraude, bem como, a negativação do nome indevida, gera uma situação especial, dando direito ao consumidor pleitear a nulidade da dívida que lhe é imputada e o ressarcimento dos danos morais sofridos.”
 
4- O banco trocou a bandeira do meu cartão sem minha autorização. Isso pode?

Resposta do estudante de direito César Alonso Munhoz
“É proibida a troca da bandeira sem o consentimento do cliente, pois se isto acontecer é a mesma coisa que o banco te encaminhar um cartão sem solicitação. Uma prática abusiva. Pois para trocarem a bandeira, automaticamente eles estão cancelando seu cartão antigo. Ou seja, com a bandeira inicial, e fazendo você adquirir sem consentimento a nova BANDEIRA, que deve ser opcional ao consumidor, e somente com o contrato assinado.
O Cartão emitido em substituição ou reposição do cartão anterior deverá ser idêntica às contratadas pelo consumidor. Para a Troca de bandeira o consumidor deverá ser informado quanto à substituição e ser ativado apenas com a autorização do mesmo. Jamais podendo ser encaminhado para a casa do consumidor sem prévia autorização.”

5- A operadora do meu cartão de crédito recusou um pagamento. Posso processar?

Resposta do advogado Victor Hugo Murai Guedes
“1 ) Posso processar a operadora do meu cartão de crédito?
R: Sim, se o problema for apenas por falta de autorização, mesmo havendo limite de crédito disponível, a operadora de cartão pode ser responsabilizada, pela falha na prestação de serviço, é bastante comum a indenização por danos morais em caso de compras em outro país, pois geralmente o cartão é bloqueado, mesmo o cliente já tendo pedido a liberação, o que gera um grande constrangimento ao cliente, e de fácil comprovação.
2) E quanto ao meu constrangimento de não poder levar as coisas, posso exigir indenização?
R: Depende, a mera negativa de transação não gera indenização por danos morais, contudo, se tal negativa decorrer de alguma falha de prestação da operadora do cartão de crédito, aí sim poderá o consumidor pleitear os seus direitos, como por exemplo no caso de cancelamento do cartão sem avisar o consumidor ou alteração do limite de crédito sem prévio aviso.3) Eles poderiam ter diminuído o meu limite sem me comunicar?
R: Não, apesar dos bancos poderem alterar o limite de crédito de forma unilateral, toda e qualquer alteração deve ser comunicada ao cliente, o qual poderá requerer ao banco que volte aos limites anteriores, comprovando de forma administrativa que possui condições financeiras de arcar com tais limites. A ausência de comunicação fere o princípio da informação ao consumidor.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário