Vivo; Oi; Tim; Claro; GVT; Net; Sky; Telecom
Se a atendente vende o produto sem conhecimento técnico isso vincula o fornecedor que é obrigado a cumprir a oferta ou se sujeitar a perdas e danos. Vale apontar, no entanto, que não se cuida de situações de danos presumidos, os chamados danos in ré ipsa. Ao contrário, poderá haver condenação a danos emergentes (por exemplo, lucros cessantes no caso de quem trabalha pela internet e efetivamente deixou de ganhar), pode haver indenização por perda de uma chance (aquilo que provavelmente se deixou de ganhar) e até mesmo danos morais (por exemplo reflexos - deixou-se de efetuar um serviço pelo qual se receberia no dia 20, no dia 20 como não se ganhou aquele numerário, seu nome foi parar no cadastro negativador porque não se pagou uma dívida) e por aí vai. O cuidado que se deve ter em situações como esta é buscar caracterizar a relação como sendo de consumo, eis que, se a pessoa trabalha com internet, num primeiro momento, não adquire o produto ou serviço como bem de consumo, mas como meio de insumo, para aqueles que defendem o assim chamado finalismo, a relação não seria de consumo. Mas há correntes, como a maximalista e o finalismo aprofundado que defendem, por exemplo, que se houver vulnerabilidade ou hipossuficência (técnica, básica, informacional, jurídica ou econômica) ainda assim a relação pode ser caracterizada como sendo de consumo.
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