Posso pedir 2ª via de nota fiscal?
Segundo o Procon-SP , sobre a questão apresentada, esclarece que a legislação tributária do ICMS determina que o fornecedor é obrigado a emitir a nota fiscal no ato da entrega da mercadoria ou do serviço. Porém, não há qualquer disposição legal que o obrigue a emitir segunda via dessa nota.
Quando ocorre o extravio ou perda da Nota Fiscal, entende que o consumidor que necessitar desse documento para recorrer à assistência técnica, deverá solicitar a segunda via ao fornecedor. Caso ele alegue impossibilidade de prestar esse atendimento, sugere que apresente, a esse fornecedor, qualquer comprovante que demonstre o vínculo (cópia do cheque, fatura de cartão, etiqueta na embalagem, etc) e peça uma Declaração com detalhamento da compra ou da contratação do serviço.
Se, ainda assim, não obtiver a nota ou a declaração, poderá apresentar qualquer dos comprovantes mencionados, que vinculem o produto ao fornecedor, num dos canais de atendimento, para melhor análise do problema de não atendimento da assistência técnica. Os endereços constam do site do PROCON, no link "Formas de Atendimento".
Se a nota fiscal for necessária para outros fins, deve ser analisada a viabilidade de levar a questão para apreciação do Juizado Especial Cível mais próximo.
Os Juizados acolhem ações judiciais de pessoas físicas e micro-empresas, desde que a causa não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos. Se o valor da causa for de até vinte salários mínimos, não há necessidade do consumidor contratar advogado.
Os endereços dos Juizados Especiais Cíveis da cidade de São Paulo e municípios vizinhos, encontram-se disponíveis em nosso site. Acesse:
http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=597
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