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terça-feira, 29 de agosto de 2017

Comprei um produto que foi extraviado. O que fazer? Dúvida sobre extravio de produto.

Comprei um produto que foi extraviado. O que fazer? Dúvida sobre extravio de produto.

“Comprei um produto usado por um alto valor na internet. Durante o envio pela transportadora me informaram que o produto foi extraviado e, segundo a transportadora, a mercadoria ainda é do vendedor. Só que eu já paguei e tenho o comprovante da transferência bancária, tenho como provar que o produto é meu. Estão demorando demais para entregar, sendo que o vendedor está me dando apoio nessa situação. É possível ajuizar uma ação contra a transportadora pela demora e extravio? Se for possível, quem deve ajuizar a ação, eu ou o vendedor?”
Dvida Comprei um produto que foi extraviado O que fazer
Preliminarmente vale ressaltar que como o exemplo trata de coisa comprada por internet podendo ser transportada, iremos tratar como bem móvel cujo o contrato de compra e venda não exige forma prescrita em lei, sendo assim, esta analise não tem a pretensão de explorar todas as possibilidade de situação envolvendo a teria dos contratos.
Adotou-se no direito brasileiro que o contrato não transmite a coisa alienada, no caso concreto tendo o comprador sido adimplente com sua obrigação de pagar, o vendedor obriga-se a transmiti a coisa objeto do contrato.
Neste esquema a propriedade e posse só é transmitida pela tradição, sendo assim ao se analisar o caso concreto o ato de acertar a compra de um produto usado de valor elevado se perfez em um contrato de compra e venda onde o comprador adimpliu sua obrigação de pagar, restando a obrigação do vendedor de transmitir a propriedade e posse da coisa.
Vejamos que enquanto o comprador não detiver o domínio da coisa ele não é dono e neste sentido como a coisa foi extraviada na transportadora antes da tradição ela ainda não pertence ao comprador e sim ao vendedor.
Deve-se atentar que até o momento da tradição os riscos da coisa correm por conta do vendedor pela regra do "res perit pro domino", nesse desiderato, a parte legitima para mover ação contra a transportadora é o vendedor.
No caso de haver necessidade, o comprador poderá mover ação de conversão de perdas e danos contra o vendedor.

Márcio Sousa
https://perguntaserespostas.jusbrasil.com.br/artigos/453984237/comprei-um-produto-que-foi-extraviado-o-que-fazer?ref=topic_feed

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