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terça-feira, 29 de agosto de 2017

Comprei uma passagem aérea, mas desisti da viagem. O que fazer? Quero cancelar a compra de uma passagem aérea.

Comprei uma passagem aérea, mas desisti da viagem. O que fazer? Quero cancelar a compra de uma passagem aérea.

"Comprei uma passagem de Natal para São Paulo, pois iria fazer um curso lá, mas o curso foi cancelado e eu não tenho interesse em fazer essa viagem. Neste caso, quais os meus direitos? Posso pedir reembolso do valor da passagem? Tenho algum prazo para informar a desistência?"
Dvida Comprei passagem area mas desisti da viagem O que fazer
Por isso, colaciono a portaria 767/GC da ANAC, que regula a Aviação Civil, assim dispondo:

“Art. 7º. O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
II - bilhete internacional - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa em moeda estrangeira, efetivamente paga pelo passageiro e convertida na moeda corrente nacional à taxa de câmbio vigente, na data do pedido de reembolso.
§ 1º. Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor. “

Bem como, decisão da TR TJ/PR:

“CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA E POSTERIOR PEDIDO DE CANCELAM AUSÊNCIA DE REEMBOLSO PELA VIA ADMINISTRATIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. [...] 2. A parte recorrida não efetuou o reembolso dos valores pela via administrativa, de modo que restou caracterizada a falha na prestação dos seus serviços, bem como o descaso e desrespeito à consumidora, que se viu obrigada a ingressar judicialmente para a resolução do ocorrido, fato este que causa dano moral e deve ser indenizado. [...] entendo que a indenização pelo dano moral sofrido deva ser fixada em R$ 3.000,00. Recurso conhecido e provido.” (TJPR - 2ª Turma Recursal – 0058127-82.2011.8.16.0014/0 – Londrina - Rel.: Manuela Tallão Benke - Rel.Desig. p/ o Acórdão: GIANI MARIA MORESCHI - - J. 25.03.2013)

https://perguntaserespostas.jusbrasil.com.br/artigos/423606505/comprei-uma-passagem-aerea-mas-desisti-da-viagem-o-que-fazer?ref=topic_feed

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