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sábado, 24 de outubro de 2015

Proposta vincula recursos do pré-sal à Educação Básica pública.

Proposta vincula recursos do pré-sal à Educação Básica pública

21 de outubro de 2015
Projeto destina para o Fundo Social o valor integral do bônus de assinatura nos contratos de partilha de produção

Fonte: Jornal do Senado (DF)





A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) discutiu ontem o Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2013, que assegura à rede pública de Educação básica mais recursos da exploração de petróleo e gás da camada do pré-sal. Dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto destina para o Fundo Social (FS) o valor integral do bônus de assinatura nos contratos de partilha de produção.
Hoje, a Lei 12.351/2010 assegura para o FS apenas uma parcela desses recursos, sem especificar a porcentagem. O relator, Walter Pinheiro (PT-BA), acolheu alteração feita pela Comissão de Educação que restringe a aplica- ção dos recursos do fundo à Educação básica pública. A lei menciona apenas “Educação”, e o texto original do projeto cita “Educação básica”. A mudança deixa claro que os recursos terão de ser empregados em Educação básica e na rede pública.
O PLS também restringia os investimentos do FS à saúde pública infantil. Mas o relator acatou o texto da Comissão de Assuntos Sociais, que retira a palavra “infantil”, mantendo o que prevê a lei. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que votou pela prejudicialidade do PLS, considerou a lei melhor do que o projeto. A senadora disse que a flexibilidade no uso dos recursos é melhor do que a vinculação da receita. — A Educação básica é fundamental, mas o Ensino universitário também requer aplicação de recursos.
Mas, para Ricardo Ferraço, é necessário definir melhor a aplicação dos recursos. Ele citou que o único leilão de partilha que o país fez, o do Campo de Libra, gerou um bônus de assinatura de R$ 15 bilhões, dos quais nenhum real foi destinado ao fundo, segundo ele. — Esses recursos ficaram no Tesouro para fazer superávit primário ou para bancar despesas do governo federal. O presidente da CAE, Delcídio do Amaral (PT-MS), concedeu vista coletiva do projeto, que retornará à pauta da próxima reunião.

Reportagem publicada somente em veículo impresso
 
CAE analisa proposta que amplia recursos para educação básica pública
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) discutiu nesta terça-feira (20) proposta que assegura à rede pública de educação básica mais recursos da exploração de petróleo e gás da camada do pré-sal.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2013, dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Cristovam Buarque (PDT-DF), altera a destinação dos recursos do Fundo Social (FS), criado pela Lei 12.351/2010. Originalmente, o PLS 280/2013 restringia os investimentos do FS na saúde pública ao atendimento às crianças.
Entretanto, o relator na CAE, senador Walter Pinheiro (PT-BA), acatou o texto da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que retira a palavra "infantil" após a expressão "saúde pública". Dessa forma, foi mantido o previsto na Lei 12.351/2010 quanto à saúde pública nas prioridades do Fundo Social.
Pinheiro acolheu ainda alteração feita pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) ao projeto original para restringir a aplicação dos recursos do FS à educação básica pública. A lei em vigor menciona genericamente "educação", enquanto o texto original do projeto cita "educação básica". Portanto, a mudança deixa claro que os recursos terão de ser empregados, obrigatoriamente, em educação básica e na rede pública.
O projeto destina para o Fundo Social a integralidade do valor do bônus de assinatura nos contratos de partilha de produção — hoje, a Lei 12.351/2010 assegura para o FS apenas uma "parcela" desses recursos, sem especificar.
Durante a discussão, a proposta recebeu voto em separado da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pela prejudicialidade. Gleisi considerou o texto da Lei 12.858/2013 melhor do que o proposto pelo PLS. A senadora disse que a flexibilidade no uso dos recursos, prevista na lei, é melhor do que a vinculação da receita.
— A educação básica é fundamental, mas o ensino universitário também requer aplicação de recursos. Entendemos que a Lei 12.858/2013, ao priorizar a educação básica, garantirá a maior parcela de recursos para essa etapa do processo educacional, mas permitirá, em casos específicos, que parte das receitas do petróleo seja direcionada para as universidades, o que seria também um uso nobre de nossos escassos recursos.
Ricardo Ferraço discordou, pois a seu ver é necessário definir melhor a aplicação dos recursos. Ele sublinhou que o único leilão de partilha que o país fez foi o de Campo de Libra, que gerou um bônus de assinatura para o governo federal de R$ 15 bilhões.
— Desses R$ 15 bilhões, em que pese a lei determinar que parte disso deveria ir para o Fundo Social, nenhum real foi a ele destinado. Esses recursos ficaram no Tesouro para fazer superávit primário ou para bancar despesas de custeio e pessoal do Poder Executivo.
Ao fim da discussão, o presidente da CAE, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), concedeu vista coletiva do projeto, que retornará à pauta da próxima reunião deliberativa da comissão.


http://www.todospelaeducacao.org.br/educacao-na-midia/indice/35605/proposta-vincula-recursos-do-pre-sal-a-educacao-basica-publica/

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