Diferenciação de preço para compras pagas com cartão ou dinheiro
Foi
sancionada nesta segunda-feira (26/06) a lei que permite a cobrança
diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida
pelo consumidor. Na
prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um
desconto, já que não existem as despesas administrativas que são
cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito,
débito, boleto ou cheque, por exemplo.
De acordo com Claudia Silvano, diretora do
Procon-PR, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar
por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e
avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais
oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os
prazos escolhidos pelo cliente.
Entretanto,
é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo
com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e
procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como
prática.
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=299
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