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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

14/11 -- Dia Nacional da Alfabetização

14/11 -- Dia Nacional da Alfabetização

14 de Novembro

Pelo decreto 59.452, de 3/XI/66, o Sr. Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco determinou que, todos os anos, na data de l4 de novembro, sejam promovidas solenidades de cunho oficial caracterizando o transcurso do Dia Nacional de Alfabetização.
O alto objetivo desse Decreto foi o de motivar a opinião pública e despertar a consciência dos brasileiros para o problema do analfabetismo.
A data de 14 de novembro foi a escolhida porque revive o aniversário da criação do antigo Ministério de Educação e Saúde (hoje Ministério da Educação e Cultura), marco que assinala, em nossa História, a primeira e definitiva afirmação da importância primacial do homem brasileiro e das responsabilidades inalienáveis do Estado no atendimento das suas necessidades e em promover a sua valorização.
O Decreto Presidencial que institui o Dia Naciona l d a Alfabetização buscou vincular-se, por outro lado, ao momento histórico em que transcorreria, em Paris, a 20 reunião geral da UNESCO, o benemérito organismo da ONU que se incumbe dos problemas de Educação e Cultura, cujo programa de congraçamento dos povos e Nações em torno desses dois altos objetivos dos quais a meta primordial é a luta contra o analfabetismo, alinhou o Brasil, desde a primeira hora de sua criação, entre os primeiros países que responderam de forma positiva ao generoso apelo.
Fonte: www.sema.edu.br
Dia Nacional da Alfabetização

Decreto nº 59.452, de 3 de Novembro de 1966

Institui o Dia Nacional da Alfabetização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
DECRETA:
     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Alfabetização, que será celebrado anualmente em todo o território nacional a 14 de novembro, data do Decreto nº 19.402, de 1930, que criou o atual Ministério da Educação e Cultura.
     Art. 2º O Dia Nacional da Alfabetização será condignamente comemorado, através de Palestras e atos solenes, em todos os estabelecimentos públicos e particulares de ensino e pelos órgãos e entidades culturais de todo o país.
     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Guilherme Canedo Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1966
Fonte: www2.camara.leg.br

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