03-04 -- Dia do Parlamento
O Parlamento é constituído pelo Poder Legislativo, exercido, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de acordo com o artigo no 44 da Constituição Federal (CF).
Sua principal função é votar o orçamento e os projetos de lei. Qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional pode apresentar projetos de lei. Podem fazê-lo também o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República e os cidadãos.
Estes em particular, podem interferir diretamente na legislação, por meio de abaixo-assinados que representem, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados. Isso quer dizer que o Poder Legislativo pode ser exercido pelos representantes do povo e também diretamente pelo povo.
A Câmara dos Deputados é formada pelos representantes do povo, os quais são eleitos, a cada quatro anos, em cada estado, em cada território e também no Distrito Federal, em número proporcional à população (artigo 45 da CF).
Além das atribuições legislativas, é também competência da Câmara autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra: o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado.
Esse processo legislativo e o funcionamento da Câmara dos Deputados obedecem a um Regimento Interno, cujas disposições devem ser respeitadas pelos deputados e senadores.
A transgressão dessas normas pode resultar em cassação do mandato.
A história da Câmara dos Deputados teve início no Rio de Janeiro, entre 1808 e 1821.
A família real, ameaçada por Napoleão, saiu de Portugal e se exilou no Brasil, elevando-o à categoria de Vice-Reino.
Nessa ocasião, o regente D. João abriu os portos ao comércio exterior, criou o Banco do Brasil e a Imprensa Régia. Em seguida, declarou a intenção de efetuar a eleição de representantes para as sessões da Assembléia Constituinte.
Entretanto, a primeira sessão da primeira legislatura do Parlamento brasileiro só aconteceu em 1826, depois de o imperador D. Pedro I se vir obrigado a regressar a Portugal. Contudo, ele já havia outorgado a primeira Constituição do Brasil, em 1824.
O Senado Federal é formado por representantes dos estados e do Distrito Federal; cada um elegerá três senadores, com mandato de oito anos. Cabe ao Senado, privativamente, processar e julgar o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estados, caso tenham cometido crime, de acordo com o artigo 52 da CF, que dispõe sobre as competências do Senado.
Tanto os deputados como os senadores são considerados invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, conforme estabelece o artigo 53 da CF. O artigo 55 da CF estabelece preceitos para a perda de mandato de deputado e senador, e o artigo 56 apresenta dispositivos para que eles não percam esse mandato.
O Dia do Parlamento foi instituído pela lei no 6.230, de 27/7/1975.
Fonte: www.paulinas.org.br
Dia do Parlamento
3 de Maio
Lei Nº 6.230 -27/07/1975
Sem sombra de dúvida, o Parlamento é o coração do próprio processo democrático.
A história do Parlamento brasileiro, em especial, é profícua.
Fomos o primeiro Poder Legislativo constituído da América Latina.
Já em 1823, reunia-se a Assembléia Constituinte.
Desde aqueles idos era o Legislativo destemido, enfrentando o anacrônico absolutismo monárquico e, muitas vezes, pagando caro por isso, pois a essência do Parlamento brasileiro é a coragem de enfrentar muitas vezes a ira do autoritarismo, mesmo que isso lhe custe a própria vida.
Outra característica essencial do Parlamento brasileiro é a luta contra o centralismo.
Prova cabal é o fato de a primeira revolta contra o poder central ter sido a proclamação da confederação do Equador, em 1824, movimento federalista inspirado no modelo estadunidense, preconizando um governo representativo, efetiva separação dos poderes e sistema republicano — movimento esse massacrado pelo Poder Executivo.
O segundo reinado caracterizou-se pela descentralização que fortalecia as províncias. Em 1847, o Imperador criou o cargo de primeiro-ministro, inaugurando o sistema parlamentarista de governo.
De 1847 até a proclamação da República, em 1889, o Brasil viveu em regime monárquico, parlamentarista e bipartidário, com os liberais e os conservadores se alternando no poder.
Mesmo com as limitações da época — voto censitário, escravatura, corrupção eleitoral — o regime era um modelo de estabilidade institucional na América Latina , mantendo, em ocasiões, o único Parlamento aberto na região.
O Parlamento, não só no Brasil, mas no mundo, é o escoamento natural das grandes propostas do povo. Por lá circulam propostas no campo da educação, da saúde, da habitação, do trabalho, dos direitos humanos. Enfim, por lá pulsa o coração do país.
Essa é uma comemoração oportuna porque, ao valorizar a representação popular e política do Parlamento, acaba-se por chamar a atenção da sociedade para a importância dele
Fonte: UFGNet
Dia do Parlamento
O Parlamento é constituído pelo Poder Legislativo, exercido, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de acordo com o artigo no 44 da Constituição Federal (CF).
Sua principal função é votar o orçamento e os projetos de lei. Qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional pode apresentar projetos de lei. Podem fazê-lo também o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República e os cidadãos.
Estes em particular, podem interferir diretamente na legislação, por meio de abaixo-assinados que representem, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados. Isso quer dizer que o Poder Legislativo pode ser exercido pelos representantes do povo e também diretamente pelo povo.
A Câmara dos Deputados é formada pelos representantes do povo, os quais são eleitos, a cada quatro anos, em cada estado, em cada território e também no Distrito Federal, em número proporcional à população (artigo 45 da CF).
Além das atribuições legislativas, é também competência da Câmara autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra: o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado.
Esse processo legislativo e o funcionamento da Câmara dos Deputados obedecem a um Regimento Interno, cujas disposições devem ser respeitadas pelos deputados e senadores.
A transgressão dessas normas pode resultar em cassação do mandato.
A história da Câmara dos Deputados teve início no Rio de Janeiro, entre 1808 e 1821.
A família real, ameaçada por Napoleão, saiu de Portugal e se exilou no Brasil, elevando-o à categoria de Vice-Reino.
Nessa ocasião, o regente D. João abriu os portos ao comércio exterior, criou o Banco do Brasil e a Imprensa Régia. Em seguida, declarou a intenção de efetuar a eleição de representantes para as sessões da Assembléia Constituinte.
Entretanto, a primeira sessão da primeira legislatura do Parlamento brasileiro só aconteceu em 1826, depois de o imperador D. Pedro I se vir obrigado a regressar a Portugal. Contudo, ele já havia outorgado a primeira Constituição do Brasil, em 1824.
O Senado Federal é formado por representantes dos estados e do Distrito Federal; cada um elegerá três senadores, com mandato de oito anos. Cabe ao Senado, privativamente, processar e julgar o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estados, caso tenham cometido crime, de acordo com o artigo 52 da CF, que dispõe sobre as competências do Senado.
Tanto os deputados como os senadores são considerados invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, conforme estabelece o artigo 53 da CF. O artigo 55 da CF estabelece preceitos para a perda de mandato de deputado e senador, e o artigo 56 apresenta dispositivos para que eles não percam esse mandato.
O Dia do Parlamento foi instituído pela lei no 6.230, de 27/7/1975.
Fonte: www.paulinas.org.br
Dia do Parlamento
3 de Maio
Lei Nº 6.230 -27/07/1975
Sem sombra de dúvida, o Parlamento é o coração do próprio processo democrático.
A história do Parlamento brasileiro, em especial, é profícua.
Fomos o primeiro Poder Legislativo constituído da América Latina.
Já em 1823, reunia-se a Assembléia Constituinte.
Desde aqueles idos era o Legislativo destemido, enfrentando o anacrônico absolutismo monárquico e, muitas vezes, pagando caro por isso, pois a essência do Parlamento brasileiro é a coragem de enfrentar muitas vezes a ira do autoritarismo, mesmo que isso lhe custe a própria vida.
Outra característica essencial do Parlamento brasileiro é a luta contra o centralismo.
Prova cabal é o fato de a primeira revolta contra o poder central ter sido a proclamação da confederação do Equador, em 1824, movimento federalista inspirado no modelo estadunidense, preconizando um governo representativo, efetiva separação dos poderes e sistema republicano — movimento esse massacrado pelo Poder Executivo.
O segundo reinado caracterizou-se pela descentralização que fortalecia as províncias. Em 1847, o Imperador criou o cargo de primeiro-ministro, inaugurando o sistema parlamentarista de governo.
De 1847 até a proclamação da República, em 1889, o Brasil viveu em regime monárquico, parlamentarista e bipartidário, com os liberais e os conservadores se alternando no poder.
Mesmo com as limitações da época — voto censitário, escravatura, corrupção eleitoral — o regime era um modelo de estabilidade institucional na América Latina , mantendo, em ocasiões, o único Parlamento aberto na região.
O Parlamento, não só no Brasil, mas no mundo, é o escoamento natural das grandes propostas do povo. Por lá circulam propostas no campo da educação, da saúde, da habitação, do trabalho, dos direitos humanos. Enfim, por lá pulsa o coração do país.
Essa é uma comemoração oportuna porque, ao valorizar a representação popular e política do Parlamento, acaba-se por chamar a atenção da sociedade para a importância dele
Fonte: UFGNet
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