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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Réu é condenado a 56 anos de prisão pela morte de Mara Tayana em Joinville. Leandro foi considerado culpado por quatro crimes. Defesa diz que vai recorrer de dois deles.

Leandro foi considerado culpado por quatro crimes. Defesa diz que vai recorrer de dois deles.



Leandro reconhceu uma faca usada no crime e disse que estava sob o efeito de drogas 


Foto: Salmo Duarte / Agencia RBS
Sentado no banco dos réus, o acusado de estuprar, matar e esquartejar a estudante Mara Tayana Decker de 19 anos ouviu durante a sentença a pena máxima que poderia receber por todos os crimes pelos quais foi denunciado: Leandro Emílio da Silva Soares, 27 anos, recebeu condenação de 56 anos de prisão pela morte da jovem - uma das maiores condenações já aplicadas a uma só pessoa em Joinville.

A pena considera 30 anos por homicídio, 15 anos por estupro, oito anos por cárcere privado e outros três por ocultação de cadáver. Assim, Leandro permanecerá detido e não terá o direito de apelar em liberdade. Foram quase 12 horas de julgamento, numa sessão que começou às 9h30 e terminou próximo das 21h30 de ontem.

— 56 anos... Ele merecia um pouco mais, mas já fico mais aliviado. Que ele fique e cumpra essa decisão na cadeia. Agora só vai restar a dor e a saudade — desabafou Romildo José Decker, pai de Mara.

Bastante emocionada após o julgamento, Luiza Ribeiro, mãe de Mara, pediu que a tragédia com a filha sirva de exemplo para a proteção de outras jovens.

— Que isso sirva de exemplo para a juventude, as moças. Quando saírem, irem a uma danceteria, nunca deixem uma delas sair sozinha. Que acompanhem, chamem um táxi. Porque, assim como tem o bem, tem o mal — aconselhou. 

Rever imagens da filha e detalhes da noite do crime, lamentou a mãe, foi como vivenciar a morte de Mara novamente. Durante o julgamento, as roupas da garota e a mala onde o corpo dela seria escondido foram expostos no salão do júri.

— Para mim, agora, foi como se tivessem matado minha filha duas vezes. Eu tive que rever tudo de novo — disse.
Responsável pela denúncia e pela atuação no júri que garantiu a condenação de Leandro, o promotor Ricardo Paladino se mostrou satisfeito com a pena imposta ao réu. Já prevendo que a defesa de Leandro deve recorrer ao Tribunal de Justiça na tentativa de reduzir a sentença, o promotor disse estar confiante de que são remotas as chances de mudanças na decisão.

— Não acredito minimamente em qualquer tipo de modificação da pena porque a prova do processo é muito consistente com o que aconteceu, exatamente conforme declarado na sentença de pronúncia e na denúncia — declarou.

Como defendia a condenação máxima pelos quatro crimes atribuídos ao réu, Paladino anunciou que o Ministério Público não tem intenção de recorrer para tentar aumentar pena.

— Satisfação por ver que a justiça foi feita e que foram reconhecidos pelo corpo de sentença a prática de todos os crimes. E a esses crimes foi imposta a sentença máxima — afirmou.

Nomeado advogado de defesa de Leandro para atuar no júri, o criminalista Antônio Lavarda adiantou que deve apelar apenas em relação às condenações por estupro e cárcere privado. Isto porque, reconhece o advogado, Leandro é réu confesso quanto ao homicídio e não há dúvidas de que o corpo da vítima foi esquartejado.

— Devemos recorrer no que diz respeito ao estupro, porque não há prova de que ele tenha a violentado. A questão do cárcere privado também precisa ser verificada, não há certeza de que ele a manteve no quarto enquanto estava viva — argumentou.

Provas
O promotor Ricardo Paladino apresentou durante a acusação depoimentos que contradisseram a fala de Leandro além de provas como a mala usada no crime e roupas usadas por Mara Tayana na noite do homicídio. Segundo o promotor, as marcas nas vestimentas provam que a estudante foi arrastada.

Ao exibir o laudo cadavérico, ele solicitou que um tapume impedisse que os familiares da vítima vissem as fotos por serem muitos fortes.

— Isso não é a Mara, é o resultado de um monstro — afirmou promotor mostrando fotos do cadáver aos jurados.
O promotor mostrou aos jurados a posição do corpo quando ele foi encontrado e provas de que a morte era recente quando Mara foi encontrada no sábado. De acordo com o laudo, as lesões no pescoço e Mara não foram provocadas por uma gravata como disse o réu, mas por outro material. Os peritos ainda teriam constatado o estupro, ato também negado por Leandro.

— Amarrou ela pra estuprar, pra judiar, pra fazer sofrer — gritou Paladino ao exibir as provas e detalhes de todas as agressões sofridas pela vítima.
Por fim, o promotor mostrou imagens das câmeras de segurança do bar onde Mara e o acusado estavam. A estudante aparece com uma garrafa na mão, o que contraria a versão de Leandro de que ela teria jogado um gelo no réu. 

DIÁRIO CATARINENSE

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