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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Entenda quais são seus direitos no caso de separação.

Chapecó – Não, essa matéria não é para acabar com o ‘lado bonito’ do casamento. Muito pelo contrário. Mas é importante entender que hoje em dia muitos casais que optam por não casar acabam vivendo em união estável mesmo sem querer, mas sim ‘por força da lei’.

Enquanto o casamento exige formalidades e gastos com decoração, convite, bolo e brinde, a união estável se forma e tem fim no “plano dos fatos”. Ou seja, havendo relação de convivência pública entre duas pessoas, com o objetivo de constituir familiar, de forma contínua e duradoura, passa a existir – sem a necessidade de qualquer ato formal – a união estável. “Não tem um tempo mínimo. Desde que a união seja pública, duradoura e com a intenção de constituir família é considerada uma união estável”, é o que afirma o advogado Bruno Frias. “30 dias já é o suficiente se comprovado em juízo”, disse.

Nesse sentido, para aumentar a segurança jurídica e facilitar algumas ações como inclusão em plano de saúde, financiamento bancário, etc, é possível que a união estável seja registrada em contrato ou escritora de união estável. Segundo Frias, ela deve, preferencialmente, ser feita por escritura pública, em um cartório, mas pode ser feita simplesmente sob a supervisão de um advogado.

Se o casal optar por não fazer nenhum tipo de contrato/assinatura, Frias explica que o regime de divisão de bens adotado é de comunhão parcial – que acarreta, em caso de separação, a divisão ao meio dos bens adquiridos no relacionamento. “Da mesma forma que o casamento, a união estável tem a opção de fazer o regime de bens. Caso não seja feito o regime de comunhão parcial”, disse. Nessa situação, é também garantido aos companheiros que vivem em união estável, assim como para os casados, direito à pensão alimentícia.

Parece trocadilho com a frase “até que a morte nos separe”, mas o falecimento é o ponto mais marcante que leva muitos casais a converterem a união estável em casamento. “Em caso de falecimento, os que forem casados têm mais direito do que os de união estável”, afirma o advogado. 

Entenda

Se for comunhão parcial

Neste caso, Frias assinala que só os bens adquiridos durante o curso do casamento é que são bens comuns, ou seja, pertencem também ao outro cônjuge e serão divididos pela metade. Porém, é possível que existam bens adquiridos antes da relação, neste caso não serão partilhados em caso de separação, mas fazem parte da herança. Tendo em vista que marido e esposa são herdeiros necessários não podem ser retirados do limite da cota disponível.

Separação total eletiva

Já neste caso, o cônjuge não tem direito à meação, mas herda todos os bens do falecido Caso o casal tenha filhos, a herança é dividida em partes iguais ou os pais vivos do parceiro.

União estável

Neste tipo de união, o companheiro ou a companheira tem direito somente aos bens que foram adquiridos na vigência da união estável, não herdando bens do falecido. Só herdará os bens particulares quando o companheiro que morreu não possuir parente algum. O fato de terem vivido em união estável tira também do companheiro sobrevivente o direito de excluir os parentes, como irmãos, tios etc, da concorrência pela herança, além de ter sua cota parte diminuída em relação aos descendentes. Mas, lembrando que um testamento pode dispor de parte da herança que caberia a eles se necessários fossem.



Fonte: RedeComSC

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