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domingo, 2 de agosto de 2015

Corrigida a bobagem - Lei define o fim do emplacamento para tratores agrícolas

Corrigida a bobagem - Lei define o fim do emplacamento para tratores agrícolas

Os proprietários deverão realizar somente um registro providenciado sem custos
 
 
Foto: Imagem Ilustrativa
Os produtores rurais finalmente podem ficar tranquilos quanto ao fim do emplacamento de tratores e máquinas agrícolas.
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira a Lei nº 13.154, oriunda da MP 673, que garante que o maquinário agrícola está sujeito apenas ao registro sem ônus, na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.
Para o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), que acompanha a luta pelo fim da exigência de emplacamento, a publicação da Lei é uma conquista de toda a população, já que quando o governo busca formas de onerar o setor produtivo, acaba afetando todos os demais setores.
Conforme o texto sancionado, o maquinário agrícola fica livre do pagamento de licenciamento e outros encargos. Os proprietários deverão realizar somente um registro providenciado sem custos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e acessível ao sistema nacional de trânsito.
A nova exigência de registro valerá apenas para os maquinários produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.



Atual FM

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