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sábado, 24 de setembro de 2016

ÁRVORE - PINTAR...

ÁRVORE
Que tal colorir?















FONTE:http://carinhoecasa.blogspot.com.br/2015/04/paginas-gratis-de-colorir-para-adultos.html

FONTE:http://pintardesenhos.com/livro-floresta-encant

OS ESTATUTOS DO HOMEM...

OS ESTATUTOS DO HOMEM
THIAGO DE  MELLO

Para a postagem de número 500, um poema cuja autoria é de Thiago de Mello, oportunidade de explorar questões subjetivas e de trabalhar valores humanos.



Os Estatutos do Homem (Ato Institucional Permanente)

Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.


Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III

Fica decretado que a partir deste instante,
 haverá girassóis em todas as janelas, 
que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra
 e que as janelas devem permanecer o dia inteiro
 abertas para o verde onde cresce a esperança;

Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo único:
O homem confiará no homem
como um menino confia em outro menino.

Artigo V


Fica decretado que os homens estão livres do julgo da mentira,
 nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio
 nem armadura de palavras, 
o homem se sentará a mesa com seu olhar limpo 
porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa;

Artigo VI


Fica estabelecida durante dez séculos 
a prática sonhada por Isaías
 que o lobo e o cordeiro pastarão juntos 
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora;

Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.

Artigo VIII


Fica decretado que a maior dor sempre foi e será
 sempre não poder dar-se amor 
a quem se ama e saber que é a água
 que dá a planta o milagre da flor;

Artigo IX

Fica permitido que o pão de cada dia
 que é do homem o sinal de seu suor,
 mas que sobretudo tenha sempre
 o quente sabor da ternura;


Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.

Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.

Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.

Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.

Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.

(Thiago de Mello. Os estatutos do homem. São Paulo, Vergara & Riba, 2001.)


A - Leis, como nós as conhecemos, são aquelas que regulam os direitos e obrigações dos indivíduos. Em sua opinião, como seria o mundo se essas leis expressas no poema fossem realmente cumpridas?

B - Os versos presentes no artigo X nos chamam a atenção para um grande problema que aflige a sociedade: a violência. Assim, considerando que “uso do traje branco” representa, sobretudo, o culto pela paz, por que você acha que ela está sendo tão difícil de ser conquistada nos dias atuais?

C - “Expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal”.
Esses versos nos fazem lembrar a ganância, o consumismo exagerado que toma conta da vida de muitas pessoas. Assim, enquanto tantos possuem muito, outros têm muito pouco ou quase nada. Qual a sua opinião sobre a desigualdade social?

D - Considerando que tenha prestado bastante atenção ao que o poeta quis nos dizer, você, assim como ele, gostaria que essas leis fossem realmente cumpridas? Por quê?

FONTE:http://educador.brasilescola.com/estrategias-ensino/interpretacao-textual-questoes-subjetivas.htm

DOBRADURAS,RECORTES E COLAGENS...

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FONTE:http://aartedeensinareaprender.blogspot.com.br


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FONTE:annacrafts.wordpress.com/tag/turma-de-amigos

NUMERAIS DE 0 A 9 - 1º ANO

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FONTE:http://atividadesescolaresonline.blogspot.com.br


FONTE:http://www.planetaatividades.com






FONTE:http://altograu.blogspot.com.br






FONTE:http://ananhaia.blogspot.com.br

HISTÓRIA DA ESCRITA -- Interdisciplinando História,Arte e Língua Portuguesa...

HISTÓRIA DA ESCRITA -- 
Interdisciplinando História,Arte e Língua Portuguesa


FONTE:http://professoracalu.blogspot.com.br

FONTE:http://metodologiadaeducacao.blogspot.com.br


SUGESTÃO  LITERÁRIA

Historia da escrita - Ruth Rocha
ONDE ENCONTRAR :

http://pt.slideshare.net/professorajaquelinenaves/historia-da-escrita-ruth-rocha

SIMULADOS PROVA ANA --- Avaliação Nacional de Alfabetização-3º ano

SIMULADOS PROVA ANA --- 
 Avaliação Nacional de Alfabetização-3º ano
 
 
Simulado 6 ( 3º ano   mat - e.f) -  
 
Simulado 7 ( 3º ano   mat - e.f) - (blog do prof. warles) 
 
 
FONTE:http://profwarles.blogspot.com.br/2013/10/ana-avaliacao-nacional-de-alfabetizacao.html

terça-feira, 20 de setembro de 2016

21/09 --Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência...

Você sabia que, em 21 de setembro, é comemorado e lembrado em todos os estados brasileiros o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência? Essa data foi instituída em 14 de julho de 2005, pela Lei Nº 11.133. Na verdade, ela começou a ser lembrada em 1982, por iniciativa de movimentos sociais.

Essa data foi escolhida porque é próxima ao início da Primavera (23 de setembro) e coincide com o Dia da Árvore, datas que representam o renascer das plantas, que simbolizam o sentimento de renovação das reinvindicações em prol da cidadania, inclusão e participação plena na sociedade. Foi Cândido Pinto de Melo, um ativista do movimento das pessoas com deficiência, que propôs, no início da década de 80, esta data. Cândido foi um dos fundadores do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, organização de pessoas com deficiência que já se reuniam mensalmente desde 1979, e discutiam propostas de intervenções para a transformação da sociedade paternalista e da ideologia assistencialista.

Acreditamos que divulgar e lutar pelas causas das pessoas com deficiência é um trabalho diário. No entanto, o 21 de setembro é muito importante como um marco, e pede a nossa reflexão e a busca por novas soluções. Este é o dia, também, em que as mais de 45,6 milhões de pessoas com deficiência, apontadas pelo Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devem colocar suas caras nas ruas ou mesmo nas redes sociais e reivindicar seus direitos.

Afinal, apesar das conquistas recentes, a desigualdade, a exclusão, o preconceito e a falta de acesso a serviços ainda continuam enormes.

Para evitar a exclusão, nada melhor que a informação. Conheça algumas das principais leis brasileiras que tratam sobre os direitos das pessoas com deficiência:

Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989 – Estatuto da pessoa com deficiência – dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991 – Lei de Cotas – dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.

Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à Acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.

Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.

Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – reconhece que a educação é um instrumento fundamental para a integração e participação de qualquer pessoa com deficiência no contexto em que vive. Está disposto nesta Lei que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.

Lei Nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962 – Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.

Direito ao passe livre – Os cidadãos com deficiência também possuem benefícios relacionados aos meios de transporte. A Lei 8.899/94, conhecida como Lei do Passe Livre, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.

Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)

Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 – Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências”.

Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Na página http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao-0 Site externo, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, você ainda pode encontrar mais legislação relacionada às pessoas com deficiência.