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sábado, 24 de janeiro de 2015

Deputado Marcos Vieira comemora projeto que altera a divisão de ICMS. Projeto que altera a divisão de ICMS é sancionado por Colombo.

Projeto que altera a divisão de ICMS é sancionado por Colombo.


Entre os 13 projetos de lei aprovados nesta semana pelo governador Raimundo Colombo, um trata diretamente da produção das agroindústrias do nosso Oeste e deve gerar melhorias na nossa economia. O projeto de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB) pediu que o ICMS fosse rateado entre os municípios de origem do produto e o exportador, o que não acontecia desde então.

O ICMS, antes agregado ao município exportador, agora será dividido no percentual de 90% para o município de origem e 10% para o município por onde o produto foi exportado. A nova lei, de número 16.597, de 19 de janeiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial.

Para o autor do projeto que deu origem à lei, deputado Marcos Vieira (PSDB), a legislação faz a chamada Justiça Tributária, pois amenizará a falta de dinheiro nos municípios.

- Isso estava provocando reflexos negativos nos municípios que produzem e industrializam produtos para exportação, como por exemplo, frigoríficos e agroindústrias, especialmente do Grande Oeste catarinense. Agora isso será diferente – destacou Vieira.

Quando o projeto estava para ser votado, a reportagem do TUDOSOBRECHAPECÓ.net abordou o tema e a preocupação do setor no Oeste quanto ao projeto, em alguns pontos que precisavam ainda ser melhorados.

Conforme correspondestes do setor agroindustrial do Oeste, assim que tramitou na Alesc o projeto passou por melhorias e agora que aprovado e posto em prática terá sua eficácia observada.

A matemática do cálculo
A Constituição Federal define que 75% da arrecadação do ICMS fica com o Estado, e os outros 25% são rateados entre os municípios. Para o rateio desses 25% pertencentes aos 295 municípios catarinenses realiza-se, a cada ano, uma gigantesca operação de levantamento do movimento econômico e o chamado “valor adicionado”.

Através do valor adicionado é possível calcular o índice de participação que cada município terá no total da arrecadação do ICMS, a cada mês, durante o ano. Do bolo pertencente aos municípios (aqueles 25% da arrecadação total), uma parte é distribuída em partes iguais (15%) e, outra parte, de acordo com o valor adicionado (85%). Pela forma de cálculo em vigor, quando as empresas de cada município enviam aos portos contêineres de produtos vendidos ao exterior, o valor adicionado é injustamente creditado ao município portuário.

Chapecó, nos últimos cinco anos, aumentou em 470% o valor adicionado, mas, no mesmo período, perdeu 1% de seu índice de participação. No mesmo período, a cidade portuária de Itajaí aumentou em 1.092% o valor adicionado e em 113% o índice de participação. Estima-se que Chapecó perca 8 milhões de reais por ano e Itajaí receba mais de 70 milhões que pertenceriam a dezenas de municípios produtores e exportadores.

via R. L.

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