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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Boletim de acidente de trânsito sem vítima pode ser feito pela internet em SC. Registro da ocorrência é válido para casos ocorridos no Estado.

Registro da ocorrência é válido para casos ocorridos no Estado.
A Polícia Civil passou a disponibilizar pela internet o registro de boletim de ocorrência de acidente de trânsito sem vítima. A opção é válida para acidentes ocorridos em Santa Catarina e não tem qualquer custo.
O serviço é possível em razão da nova Delegacia Eletrônica da Polícia Civil junto ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC).

Basta acessar acessar a página da Polícia Civil (www.pc.sc.gov.br), link Delegacia Eletrônica (http://www.delegaciaeletronica.sc.gov.br/inicio.aspx).
O interessado deve preencher os campos disponibilizados com os dados do acidente, envolvidos e veículos.

Ao finalizá-lo, recebe um número de protocolo por e-mail. O registro é analisado e homologado por policiais civis plantonistas da Central de Informações de Ocorrências Policiais.

Finalizada a análise e homologação do Boletim de Ocorrência, o interessado recebe novo e-mail com a confirmação do protocolo e um código de validação, permitindo a impressão do documento.
Com a impressão do boletim de ocorrência é dado o código de validação do boletim de ocorrência, suprindo a falta de assinatura e tornando-o válido para os efeitos legais.

A Delegacia Eletrônica

É um serviço de registro de ocorrências disponibilizado desde 2002 pela internet 24 horas por dia e sete dias da semana.

Hoje também é possível registrar pela internet perda de documentos e de objetos, furto de celular, denúncias, ameaça e dano causado por fenômenos da natureza.



DIÁRIO CATARINENSE

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