(Foto: Reprodução)
inShare
Na TV por assinatura é comum ouvir os termos ponto principal, ponto-extra e ponto de extensão. Você sabe a diferença entre eles?
O ponto principal do serviço é o primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora de TV por assinatura e instalado em seu endereço. Se houver disponibilidade técnica, as prestadoras têm obrigação de comercializar apenas o ponto principal do serviço.
Já o ponto-extra é definido como um ponto adicional ativado no mesmo endereço do ponto principal do consumidor. Trata-se, portanto, de um novo ponto onde você pode receber o sinal da operadora de TV por assinatura, no mesmo endereço do ponto principal.
O ponto principal e o ponto-extra são independentes entre si, ou seja, você pode assistir um canal no ponto principal e outro diferente no ponto-extra. O ponto de extensão reproduz integral e simultaneamente o mesmo conteúdo no ponto principal sem a necessidade de instalação de novo aparelho decodificador.
Caso você queira contratar um ponto-extra, a prestadora poderá cobrar pela instalação e por reparos na rede interna e no decodificador. Entretanto, não pode haver cobrança de valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instalados no mesmo endereço, mesmo em caso de contratação de canais avulsos. A contratação do decodificador para o ponto-extra pode ser feita por meio de venda, aluguel e comodato, ou qualquer outra negociada entre você e a prestadora.
O ponto de extensão, por outro lado, não é comercializado pelas prestadoras. Assim, caso você opte por instalá-lo deverá fazê-lo por conta própria.
Via: Anatel
Nenhum comentário:
Postar um comentário