Wilson Faustino 18:38:00 Leis Texto aprovado determina que cartazes afixados nas revendedoras deverão informar sobre o direito ao benefício
Ao analisar as alterações, previstas no Projeto de Lei 5898/16, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), o relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), apresentou parecer favorável, mas optou por um novo texto para, segundo ele, “corrigir algumas imprecisões”.
“O texto deve deixar clara a obrigatoriedade de afixar cartazes em estabelecimentos que comercializam apenas veículos automotores novos, uma vez que o benefício da isenção tributária, que se pretende obrigar a divulgar, se aplica tão somente aos veículos 0 km”, explicou o parlamentar.
Lira disse ainda que o novo texto também corrige imperfeições de técnica legislativa e terminologias empregadas no texto, para ajustá-la aos termos e denominações usados na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15).
O relator apresentou ainda uma complementação de voto para tornar obrigatória a apresentação das informações sobre isenções tributárias em braile (linguagem para cegos).
O descumprimento da medida sujeita a empresa às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).
O texto aprovado será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sobre isenção fiscal para pessoas com deficiência
A compra de carro novo em condições especiais para pessoas com deficiência física vigora desde 1995, quando a Lei 8.989 incluiu esse público no benefício concedido a taxistas. Desde então, o debate travado no segmento motivou duas mudanças na legislação, ambas em 2003, resultando na Lei 10.754, sancionada em 31 de outubro daquele ano.
Ao analisar as alterações, previstas no Projeto de Lei 5898/16, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), o relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), apresentou parecer favorável, mas optou por um novo texto para, segundo ele, “corrigir algumas imprecisões”.
“O texto deve deixar clara a obrigatoriedade de afixar cartazes em estabelecimentos que comercializam apenas veículos automotores novos, uma vez que o benefício da isenção tributária, que se pretende obrigar a divulgar, se aplica tão somente aos veículos 0 km”, explicou o parlamentar.
Lira disse ainda que o novo texto também corrige imperfeições de técnica legislativa e terminologias empregadas no texto, para ajustá-la aos termos e denominações usados na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15).
O relator apresentou ainda uma complementação de voto para tornar obrigatória a apresentação das informações sobre isenções tributárias em braile (linguagem para cegos).
O descumprimento da medida sujeita a empresa às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).
O texto aprovado será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sobre isenção fiscal para pessoas com deficiência
A compra de carro novo em condições especiais para pessoas com deficiência física vigora desde 1995, quando a Lei 8.989 incluiu esse público no benefício concedido a taxistas. Desde então, o debate travado no segmento motivou duas mudanças na legislação, ambas em 2003, resultando na Lei 10.754, sancionada em 31 de outubro daquele ano.
http://www.portalpcdonline.com/2017/09/comissao-aprova-projeto-que-informa.html
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