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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Decisão judicial proíbe bloqueio de rodovias federais na região



Por solicitação da Advocacia Geral da União, a Vara da Justiça Federal do Município emitiu no fim da tarde de ontem (26) decisão judicial proibindo o movimento dos caminhoneiros de bloquear as rodovias federais da região de abrangência da jurisdição, que corresponde às BRs 282 e 158. Segundo a decisão, as Polícias Rodoviárias Federal e a Polícia Federal ficam autorizadas a tomar medidas necessárias para resguardar a ordem no entorno e a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos participantes do movimento.
O documento garante ainda que o descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 100 mil por hora de ocupação indevida das rodovias. O Juiz Federal responsável pela decisão, Guéverson Rogério Farias, explica que fica assegurado o direito de os caminhoneiros a se manifestarem, “porém, sem o bloqueio das vias, que está causando diversos prejuízos para a região”, destaca.
A decisão destaca ainda que, apesar da legitimidade do movimento, este não é mais importante do que os demais direitos fundamentais com os quais o bloqueio das rodovias entra em conflito.
O documento afirma que no caso de não haver indicação de sindicato ou entidade a qual possa ser imposta a multa pelo descumprimento da determinação, a multa será de R$ 100 por hora, aplicada a todas as pessoas identificadas no local.


Vinícios Ranzan / foto Jhonattan Coppini

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