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quinta-feira, 6 de março de 2014

Saiba o que muda na campanha eleitoral neste ano.

Ao todo, o TSE aprovou nove resoluções que terão de ser respeitadas pelos candidatos nas eleições
Enquanto os partidos preparam a largada de seus concorrentes às eleições de 5 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finaliza as regras que vão vigorar durante a campanha. Neste ano, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Algumas normas são mantidas de pleitos anteriores, como a proibição de showmícios e de propaganda eleitoral em outdoor. Os brindes também seguem banidos. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o regramento eleitoral. 
Em um caso, houve recuo. Os ministros retiraram o dispositivo que vetava doação por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas de empresas estrangeiras. Assim, esse tipo de doação segue permitido. O TSE resolveu aguardar o Supremo Tribunal Federal se pronunciar sobre uma ação da OAB que pede o fim das doações por parte de pessoas jurídicas.
Ao todo, o TSE aprovou nove resoluções que terão de ser respeitadas neste pleito. Veja algumas novas regras:

Esta é uma gravação...

Está proibido o uso do telemarketing na propaganda de candidatos. Para a Justiça, a ferramenta invade a privacidade dos eleitores, que recebem telefonemas em momentos inoportunos, às vezes à noite. As ligações reproduzem gravações feitas pelos candidatos.

Apelidos barrados

Os candidatos não poderão adotar nomes de órgãos públicos ou autarquias em seus nomes eleitorais. A proibição vale para qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, em nível federal, estadual ou municipal. Assim, não poderá haver um "João do INSS".

Caixa limitado

Os concorrentes só poderão desembolsar até 50% de seu patrimônio ao financiamento de suas campanhas. Pelo Código Civil, ninguém pode doar mais da metade do que tem. A intenção é evitar que assumam empréstimos que não possam pagar depois.

Banco de reservas

Candidato inelegível ou que abandone a disputa só poderá ser substituído até 20 dias antes do pleito. A ideia é evitar manobras como a de Joaquim Roriz, que colocou a mulher, Weslian Roriz, a concorrer em seu lugar ao governo do DF, a uma semana do pleito, em 2010.

Sinal vermelho

O candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber o certificado, que é uma das condições para se candidatar novamente.

Intérprete fiel

A impressão em Braille na propaganda em papel fica a critério dos candidatos. Mas será obrigatório o uso de Libras ou legenda nos debates e na propaganda na TV. Só não vale escolher um intérprete falso, como aquele da cerimônia em homenagem a Nelson Mandela.



ZERO HORA

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