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domingo, 12 de janeiro de 2014

Como o tempo de serviço militar é aceito pelo INSS para fins de benefícios.



As forças armadas do Brasil, Exército, Aeronáutica e Marinha, possuem regimes próprios de previdência. Os cidadãos que prestam serviço militar por um período, principalmente o serviço militar obrigatório, podem averbar o tempo de serviço no INSS. O tempo de serviço militar é somado ao tempo de contribuição tanto no regime geral, INSS, como no regime próprio dos servidores públicos.
No INSS há algumas particularidades no aproveitamento do tempo de serviçomilitar. O tempo de serviço militar obrigatório, normalmente por volta de 10 meses, não é aceito para fins de carência, somente para contagem geral de tempo. Carência é o período mínimo exigido para a concessão de um benefício, como exemplo a aposentadoria por idade exige 180 meses de contribuição como carência e nesse tempo o serviço militar obrigatório não é somado. O tempo de serviço militar exercido além do período obrigatório é aceito para todos os fins, mas é preciso apresentar uma certidão narratória da unidade militar onde prestou o serviço. Nessa certidão é preciso que seja separado o tempo obrigatório do tempo não obrigatório.


Para comprovar o tempo de serviço exercido nas forças armadas é necessário que seja apresentado o certificado de reservista onde conste a data inicial e final do período. Se for só o tempo mínimo obrigatório basta à apresentação do certificado de reservista original. Se o serviço prestado foi além do período obrigatório será necessário apresentar uma certidão de tempo de contribuição para fins de compensação previdenciária. Essa certidão será requerida na unidade militar onde o serviço foi prestado e deve ser entregue ao INSS, ou no órgão público, na forma original quando da solicitação de algum benefício, para fins de averbação. Normalmente isso é feito quando do pedido de aposentadoria.


Caso tenha extraviado o certificado de reservista basta que vá a unidade militar onde prestou serviço e solicite uma certidão onde deve constar os seus dados e o período de serviço. É um serviço gratuito que é prestado a todos os cidadãos.




Outro fato importante é que o tempo de serviço militar é averbado no INSS na forma comum, ou seja, não é considerado especial e nem tem qualquer acréscimo. Se prestou serviço militar por 10 meses, por exemplo, serão 10 meses averbados. Digo isso porque muitas pessoas pensam que irão somar o tempo militar como especial para utilizar na soma para obter o benefício de aposentadoria especial ou somar com acréscimo de atividade especial. A compensação previdenciária é sempre feita na forma comum, pois não há previsão legal para tempo que não corresponda ao período de contribuição.


A norma sobre a utilização do tempo de serviço militar está disciplinada na Instrução Normativa do INSS de número 45/2010 no artigo abaixo:


Art. 78. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros, observado o disposto nos arts. 19 e 60, ambos do RPS:


I - o de serviço militar obrigatório, o voluntário e o alternativo, que serão certificados na forma da lei, por autoridade competente, desde que não tenham sido computados para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público, assim considerados:


a) obrigatório: aquele prestado pelos incorporados em organizações da ativa das Forças Armadas ou matriculados em órgãos de formação de reserva;


b) alternativo (também obrigatório): aquele considerado como o exercício de atividade de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militares, prestado em organizações militares da ativa ou em órgãos de formação de reserva das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos ministérios civis, mediante convênios entre tais ministérios e o Ministério da Defesa; e


c) voluntário: aquele prestado pelos incorporados voluntariamente e pelos militares, após o período inicial, em organizações da ativa das Forças Armadas ou matriculados em órgãos de formação de reserva ou, ainda, em academias ou escolas de formação militar;
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