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sábado, 8 de novembro de 2014

Pacotão: produto com defeito comprado on-line e segurança do modem


Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados etc.) vá até o fim da reportagem e utilize o espaço de comentários. A coluna responde perguntas deixadas por leitores todas as quintas-feiras.

>>> Troca de produto comprado pela web
E quanto ao produto? Prazos de troca por defeito ou avaria ou produtos violados, como faço?
Natalia Oliveira

Esta coluna informou no último pacotão em vídeo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de arrependimento de até sete dias após a entrega de um produto comprado de forma não presencial – o que inclui a internet. A Natalia pergunta, então, sobre produtos com defeito ou avaria.

Pela lei, há um prazo de garantia mínimo de 90 dias. Dentro desse prazo, existem certas regras que o fornecedor é obrigado a cumprir, inclusive o de trocar ou consertar um produto em até 30 dias. Caso isso não seja feito, o dinheiro deve ser devolvido. No caso de problemas, você pode consultar o Procon para saber quais são seus direitos.

Após esse período, entra em vigor o contrato de garantia da loja ou do fornecedor do produto, caso exista algum. Ou seja, a regra varia depois de 90 dias, pois cada produto tem um contrato próprio que declara o que a garantia cobre e como ela será acionada. Em muitos casos você já não entra mais em contato com a loja, e sim com a assistência técnica ou rede própria do fornecedor – exceto quando uma garantia estendida foi adquirida na hora da compra.

Certos produtos são vendidos apenas com a garantia legal de 90 dias.

Produtos violados são um caso mais complicado. Algumas lojas fazem uso de transportadoras e embalagens que orientam sobre como detectar a violação e para não abrir o pacote no caso de suspeitas. Isso vai facilitar a troca do produto no caso de problemas. Caso a violação só seja percebida depois, entre em contato com a loja o mais rápido possível e, novamente, procure a orientação do Procon caso a loja se recuse a realizar a troca.

>>> "TR-069"
O firmware do Modem/ Roteador Wi-fi disponibilizado pela empresa provedora de acesso à internet foi totalmente personalizado e possui uma opção, chamada TR-069, através da qual a empresa consegue acesso irrestrito ao dispositivo fornecido ao cliente. No caso do meu modelo, é possível desativar essa opção; porém como o código-fonte do firmware é fechado, não da para confiar. Como um usuário comum pode se proteger de um possível uso malicioso desse recurso? Configurei o dispositivo para trabalhar em modo Bridge, e o conectei a outro roteador rodando o firmware OpenWrt. O que mais posso fazer?
Cassius Clay

O TR-069 é um importante recurso de segurança. É verdade: através dele, provedores de serviços de internet conseguem manter um controle sobre o modem-roteador dos clientes. Mas ele é necessário.

Isso porque a segurança da sua conexão com a internet é de responsabilidade também do seu provedor. Em caso de problemas ou interferências com o equipamento, o provedor deve ter condições de monitorar a rede e tomar as atitudes adequadas. Isso devia, aliás, acontecer com mais frequência do que acontece.

De qualquer forma, se você não confia no seu provedor, você não pode confiar na própria internet. Lembre-se que seu provedor já tem acesso a diversas informações sobre sua navegação na web, com ou sem o TR-069. São eles que fornecem o seu serviço de conexão, afinal.

Não faz muito sentido querer desativar ou interferir com o funcionamento do TR-069. As medidas que você tomou, em especial a de colocar o dispositivo atrás de outro, podem não ter efeito algum, pois o TR-069 estabelece meios de conexão indireta.
Se você quer se proteger do seu próprio provedor, vai ter de fazer uso de uma Rede Virtual Privada (VPN). Mas essa, também, terá de ser confiável. Mais cedo ou mais tarde, você terá de confiar em alguém.

http://g1.globo.com/tecnologia/blog/seguranca-digital/post/pacotao-produto-com-defeito-comprado-line-e-seguranca-do-modem.html

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