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terça-feira, 29 de agosto de 2017

2 situações em que os bancos devem indenizar o consumidor

2 situações em que os bancos devem indenizar o consumidor

Por Bruno Zaramello
2 situaes em que os bancos devem indenizar o consumidor
Os bancos estão presentes na sua vida. De alguma forma, você necessita deles para comprar, vender, financiar ou guardar dinheiro. Difícil viver sem conta bancária ou cartão de crédito.
Mas o “uso básico” não satisfaz a fome dos bancos por lucratividade. Por isso, encontram cada vez mais formas de cobrar mais de seus clientes, oferecendo cada vez mais produtos e serviços. Mais e mais.
Compartilho com você dois casos em que essa política violou direitos do consumidor, resultando para os bancos ações judiciais e condenação ao pagamento de indenizações.
Caso 1: A cobrança desconhecida
Essa consumidora é pensionista que possui conta bancária apenas para recebimento do benefício. De repente, descobre um apontamento restritivo em seu nome, incluído pelo banco onde tem a tal conta.
Assustada, surpresa e desconhecendo a cobrança, vai ao banco. O gerente sustenta serem tarifas da conta bancária, devidas. Quase R$ 600,00 por uma conta onde se recebe benefício e se faz saque uma vez por mês.
Inconformada, a consumidora procurou meu escritório para mover uma ação judicial.
Como resultado, além de conseguir em poucos dias uma decisão liminar para exclusão da restrição em seu nome, após alguns meses o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 4.000,00 por danos morais.
Para fundamentar o julgamento, em resumo, o juiz registrou que a instituição não comprovou ser devida a cobrança, e que essa prova seria responsabilidade do banco.
Caso 2: O cartão de crédito não solicitado
Ao receber em sua casa um cartão de crédito que não pediu, e já com uma fatura para pagamento, essa consumidora ficou estarrecida. Tratava-se de um desses “cartões de loja”, que você faz para comprar na hora. E foi exatamente o que alguém fez em nome dela.
Conhecendo seus direitos e sendo já cliente do escritório, a consumidora me procurou para mover uma ação judicial contra a instituição financeira emissora do cartão, e também contra a respectiva loja onde o cartão foi feito.
O resultado também foi uma decisão liminar em poucos dias para suspender a fatura, impedir restrições em nome da consumidora e, após poucos meses, uma sentença condenando a loja e o banco a pagarem indenização de R$ 3.000,00 por danos morais.
Para este caso, o fundamento foi que as instituições não comprovaram que a consumidora solicitou o cartão ou fez compras com ele. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que o mero envio de um cartão de crédito não solicitado gera indenização.
E você, já passou por algo parecido ou conhece alguém que tenha passado? Quero saber a sua opinião! Se tiver dúvidas, pergunte e Entenda Seus Direito

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