2 situações em que os bancos devem indenizar o consumidor
Por Bruno Zaramello

Os
 bancos estão presentes na sua vida. De alguma forma, você necessita 
deles para comprar, vender, financiar ou guardar dinheiro. Difícil viver
 sem conta bancária ou cartão de crédito.
Mas o “uso básico” não 
satisfaz a fome dos bancos por lucratividade. Por isso, encontram cada 
vez mais formas de cobrar mais de seus clientes, oferecendo cada vez 
mais produtos e serviços. Mais e mais.
Compartilho com você dois 
casos em que essa política violou direitos do consumidor, resultando 
para os bancos ações judiciais e condenação ao pagamento de 
indenizações.
Caso 1: A cobrança desconhecida
Essa 
consumidora é pensionista que possui conta bancária apenas para 
recebimento do benefício. De repente, descobre um apontamento restritivo
 em seu nome, incluído pelo banco onde tem a tal conta.
Assustada,
 surpresa e desconhecendo a cobrança, vai ao banco. O gerente sustenta 
serem tarifas da conta bancária, devidas. Quase R$ 600,00 por uma conta 
onde se recebe benefício e se faz saque uma vez por mês. 
Inconformada, a consumidora procurou meu escritório para mover uma ação judicial.
Como
 resultado, além de conseguir em poucos dias uma decisão liminar para 
exclusão da restrição em seu nome, após alguns meses o banco foi 
condenado a pagar uma indenização de R$ 4.000,00 por danos morais.
Para
 fundamentar o julgamento, em resumo, o juiz registrou que a instituição
 não comprovou ser devida a cobrança, e que essa prova seria 
responsabilidade do banco.
Caso 2: O cartão de crédito não solicitado
Ao
 receber em sua casa um cartão de crédito que não pediu, e já com uma 
fatura para pagamento, essa consumidora ficou estarrecida. Tratava-se de
 um desses “cartões de loja”, que você faz para comprar na hora. E foi 
exatamente o que alguém fez em nome dela.
Conhecendo seus 
direitos e sendo já cliente do escritório, a consumidora me procurou 
para mover uma ação judicial contra a instituição financeira emissora do
 cartão, e também contra a respectiva loja onde o cartão foi feito.
O
 resultado também foi uma decisão liminar em poucos dias para suspender a
 fatura, impedir restrições em nome da consumidora e, após poucos meses,
 uma sentença condenando a loja e o banco a pagarem indenização de R$ 
3.000,00 por danos morais.
Para este caso, o fundamento foi 
que as instituições não comprovaram que a consumidora solicitou o cartão
 ou fez compras com ele. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça 
(STJ) já definiu que o mero envio de um cartão de crédito não solicitado
 gera indenização.
E você, já passou por algo parecido ou conhece alguém que tenha passado? Quero saber a sua opinião! Se tiver dúvidas, pergunte e Entenda Seus Direito
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