2 situações em que os bancos devem indenizar o consumidor
Por Bruno Zaramello
Os
bancos estão presentes na sua vida. De alguma forma, você necessita
deles para comprar, vender, financiar ou guardar dinheiro. Difícil viver
sem conta bancária ou cartão de crédito.
Mas o “uso básico” não
satisfaz a fome dos bancos por lucratividade. Por isso, encontram cada
vez mais formas de cobrar mais de seus clientes, oferecendo cada vez
mais produtos e serviços. Mais e mais.
Compartilho com você dois
casos em que essa política violou direitos do consumidor, resultando
para os bancos ações judiciais e condenação ao pagamento de
indenizações.
Caso 1: A cobrança desconhecida
Essa
consumidora é pensionista que possui conta bancária apenas para
recebimento do benefício. De repente, descobre um apontamento restritivo
em seu nome, incluído pelo banco onde tem a tal conta.
Assustada,
surpresa e desconhecendo a cobrança, vai ao banco. O gerente sustenta
serem tarifas da conta bancária, devidas. Quase R$ 600,00 por uma conta
onde se recebe benefício e se faz saque uma vez por mês.
Inconformada, a consumidora procurou meu escritório para mover uma ação judicial.
Como
resultado, além de conseguir em poucos dias uma decisão liminar para
exclusão da restrição em seu nome, após alguns meses o banco foi
condenado a pagar uma indenização de R$ 4.000,00 por danos morais.
Para
fundamentar o julgamento, em resumo, o juiz registrou que a instituição
não comprovou ser devida a cobrança, e que essa prova seria
responsabilidade do banco.
Caso 2: O cartão de crédito não solicitado
Ao
receber em sua casa um cartão de crédito que não pediu, e já com uma
fatura para pagamento, essa consumidora ficou estarrecida. Tratava-se de
um desses “cartões de loja”, que você faz para comprar na hora. E foi
exatamente o que alguém fez em nome dela.
Conhecendo seus
direitos e sendo já cliente do escritório, a consumidora me procurou
para mover uma ação judicial contra a instituição financeira emissora do
cartão, e também contra a respectiva loja onde o cartão foi feito.
O
resultado também foi uma decisão liminar em poucos dias para suspender a
fatura, impedir restrições em nome da consumidora e, após poucos meses,
uma sentença condenando a loja e o banco a pagarem indenização de R$
3.000,00 por danos morais.
Para este caso, o fundamento foi
que as instituições não comprovaram que a consumidora solicitou o cartão
ou fez compras com ele. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) já definiu que o mero envio de um cartão de crédito não solicitado
gera indenização.
E você, já passou por algo parecido ou conhece alguém que tenha passado? Quero saber a sua opinião! Se tiver dúvidas, pergunte e Entenda Seus Direito
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