Isenção de IPI
Autoriza a compra de veículo automotor de passageiro ou uso misto e fabricação nacional.
Isenção de ICMS
Autoriza a compra de veículo com valor de até R$ 70.000,00 (preço total sugerido, ou seja, sem debitar a isenção) se amparado ao IPI. O cliente pode optar pela compra de veículo somente com isenção de IPI, caso tenha seu ICMS negado pela Secretaria da Fazenda.
IOF
Isenta o cliente do valor do IOF aplicado no seu financiamento.
IPVA
Pessoa com deficiência que é condutor do veículo não paga IPVA.
Autoriza a compra de veículo automotor de passageiro ou uso misto e fabricação nacional.
Isenção de ICMS
Autoriza a compra de veículo com valor de até R$ 70.000,00 (preço total sugerido, ou seja, sem debitar a isenção) se amparado ao IPI. O cliente pode optar pela compra de veículo somente com isenção de IPI, caso tenha seu ICMS negado pela Secretaria da Fazenda.
IOF
Isenta o cliente do valor do IOF aplicado no seu financiamento.
IPVA
Pessoa com deficiência que é condutor do veículo não paga IPVA.
Como Funciona-- Quem Tem Direito às Isenções?
Pessoas com deficiência, desde que haja perda ou redução de capacidade motora.
As
pessoas com deficiência impossibilitadas de dirigir e os menores de
idade têm direito aos mesmos benefícios e podem indicar um condutor. As
deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o
desempenho de funções, não dão direito às isenções. O que é preciso para
realizar a compra?
- Preencher proposta de compra na concessionária
- Autorização para isenção de IPI
- Autorização para isenção de ICMS
- CNH e comprovante de residência
- Laudo de avaliação médica
- Não condutor deve apresentar a CNH dos condutores autorizados.
Residentes
fora do Estado de SP precisam substituir a isenção de ICMS do seu
Estado pela isenção de ICMS do Estado de SP. Nossas concessionária estão
aptas a realizar o processo de isenções dos nossos clientes por meio de
parcerias com despachantes especializados em isenções.
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