Direitos do Consumidor Sobre Serviços Prestados
A Lei 8.078 mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi estabelecida no dia 11 de setembro de 1990 e tem como base definir os direitos e os deveres na relação entre consumidores e fornecedores com o objetivo de criar um equilíbrio que permita um consumo melhor e mais justo.
As pessoas em geral já estão mais interadas a respeito dos seus direitos quando se trata da compra de alguma mercadoria, porém, nem todo mundo sabe que também tem direitos que precisam ser atendidos na prestação de serviços. É importante conhecer as leis que nos protegem e saber quais são os nossos direitos e de que maneira devemos proceder se formos prejudicados. A seguir você conhecerá mais sobre os direitos do consumidor sobre serviços prestados.
Código de Defesa do Consumidor – Direitos Sobre Serviços Prestados
O Consumidor
Para o CDC, consumidor, é qualquer pessoa ou grupo de pessoas ou empresa que adquire, contrata ou mesmo utiliza serviços e produtos em benefício próprio. O código entende como consumidor também aquele que mesmo não tendo comprado o serviço ou produto tenham entrado em contato de alguma maneira com uma oferta, uma venda ou mesmo alguma prática por parte do fornecedor.
Podemos exemplificar através da prática de propaganda enganosa que leva o consumidor a crer que um produto ou serviço possui características e qualidades que realmente não tem. O consumidor nesse caso também pode ser aquele indivíduo que mesmo sem ter comprado/contratado um produto ou serviço foi vitimado de um acidente causado por um problema de fabricação ou mesmo de projeto daquele produto. Por exemplo, uma pessoa é atropelada por um carro que foi fabricado com problemas nos freios.
O Fornecedor
Para o CDC é considerado como fornecedor aquela pessoa ou empresa que produz, vende, distribui ou oferece produtos e serviços para o mercado. Contudo, nem todo indivíduo ou empresa que atua realiza essas atividades é fornecedor uma vez que precisa ser uma atividade habitual.
O Serviço
A definição de serviço, de acordo com o CDC, é qualquer atividade inserida no mercado de consumo que é desenvolvida por uma pessoa ou empresa de maneira regular e habitual de forma a atender as necessidades dos usuários/clientes. Por exemplo, são serviços o trabalho de um pintor que pinta uma casa, o conserto de um computador, os serviços públicos, bancários, particulares de saúde, educação entre outros.
Serviços Públicos
Os chamados serviços públicos são serviços colocados à disposição da população através dos quais o consumidor paga para poder fazer uso como, por exemplo, o serviço de fornecimento de água, luz, transporte coletivo entre outros. O primeiro e mais essencial direito do consumidor no que concerne aos serviços é ser bem atendido e receber serviços de boa qualidade.
Direitos do Consumidor Sobre Serviços Prestados
Direito ao Consumo
Um dos direitos básicos em relação a prestação de serviços é que todo mundo tem o direito de adquirir produtos ou contratar serviços que sejam essenciais para a sua sobrevivência e qualidade de vida. Por exemplo, alimentos adequados, itens de vestuário, cuidados com a saúde, educação, moradia e saneamento básico dentre outros.
Direito de Escolher
Outro direito muito importante do consumidor diz respeito ao seu direito de escolher livremente o que quer comprar ou contratar. Dessa forma o consumidor precisa ter ferramentas para analisar, comparar e escolher de maneira mais assertiva para as suas necessidades.
Dessa forma é obrigatório que os produtos e serviços tenham uma apresentação que permita que todo mundo verifique as suas qualidades, possa compreender quais são as suas funções e de que maneira é utilizado. Para que isso seja possível é necessário que todas as informações do produto/serviço estejam bem claras para que o consumidor tenha acesso a elas antes de fazer a sua compra.
Contratos
Os contratos que são assinados entre dois ou mais indivíduos simbolizam que existe um acordo sobre direitos e deveres de ambas as partes. Quando um contrato é entregue ao consumidor sem a possibilidade de alterar as regras ou discutir os termos se chama “contrato de adesão”. Podemos exemplificar esse tipo de contrato como aqueles de planos de saúde, cartões de crédito entre outros.
Um direito do consumidor em relação a esses contratos é que eles possuam uma letra que tenha um tamanho que permita a sua fácil leitura além de linguagem fácil de entender e as informações principais devem estar em destaque como os direitos do consumidor.
É essencial que os consumidores leiam com atenção qualquer contrato antes de assinar e precisam guardar sempre uma cópia do mesmo. Quando o fornecedor não cumpre algo que está disposto nesse contrato o consumidor pode se valer do CDC que garante o cumprimento.
Importante
Esses são apenas alguns dos seus direitos, leia o Código de Defesa do Consumidor completo para saber mais. Confira abaixo como agir no caso de um serviço mal prestado.
O Que Fazer em Caso de Serviço Mal Prestado
Se o consumidor contratar um serviço que é mal prestado pode exigir do fornecedor que o serviço seja refeito sem que haja qualquer ônus. O consumidor pode ainda exigir que o seu dinheiro seja devolvido ou pedir um desconto no valor total que foi pago por esse serviço.
Como Garantir os Seus Direitos
Para garantir que os seus direitos serão atendidos é necessário ter a nota fiscal já que ela é o seu direito e a sua garantia. Sendo assim não deixe de exigir a nota fiscal, o documento que comprova que você adquiriu um produto ou contratou um serviço. Outro ponto essencial é guardar os folhetos de oferta do serviço ou produto, recibos e em especial cópias dos contratos assinados e qualquer outro tipo de documento que seja referente à compra.
Prazos Para Reclamar
Os consumidores precisam saber que existem prazos para reclamar dos defeitos visíveis dos produtos adquiridos ou serviços contratados. Os prazos são contados a partir da data de compra, do recebimento do produto ou mesmo do fim da prestação de serviços. O prazo para produtos ou serviços não duráveis como, por exemplo, alimentos, corte de cabelo entre outros é de 30 dias.
Para produtos ou serviços duráveis como roupas, eletrodomésticos, serviços de pintura entre outros o prazo é de 90 dias. Quando o defeito em questão é difícil de ser percebido (chamado de vício oculto) os prazos começam a ser contados do dia em que o problema foi descoberto. Por exemplo, são vícios ocultos cupim num móvel de madeira, ferrugem no forno do fogão entre outros.
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