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domingo, 13 de abril de 2014

Nova norma limita publicidade infantil. Resolução torna abusiva a propaganda voltada a crianças, tornando-a ilegal na prática. Mercado publicitário questiona validade da lei.

Resolução torna abusiva a propaganda voltada a crianças, tornando-a ilegal na prática. Mercado publicitário questiona validade da lei.
Já considerada ilegal pelo Código de Defesa do Con­sumidor, a abusividade na propaganda infantil foi tipificada por uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e mexeu em um vespeiro no setor da publicidade.

Pela normativa, é considerado impróprio, por exemplo, a propaganda voltada a crianças que se vale de apresentadores infantis ou com promoções de distribuição de brindes. Representantes do setor, porém, dizem que já cumprem a regra, com base na autorregulamentação do mercado, e criticam a decisão do Conanda.
A polêmica começou quan­do a Resolução n.º 163, que considera abusiva a publicidade e comunicação mercadológica dirigidas à criança, foi publicada em Diário Oficial, no último dia 4 de abril. O fato foi comemorado pelas entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente como sendo o fim da propaganda infantil. Por outro lado, representantes das associações de agências de publicidade e dos anunciantes criticaram a normativa, em especial a sua força de lei, que na opinião no setor, não existe.

Prático
O Conanda explica, porém, que o efeito prático da normativa é ter poder vinculante ao Código de Defesa do Consumidor, que traz, no parágrafo 2.º do artigo 37, a proibição da publicidade abusiva, considerada assim aquela que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.
A Resolução nº 163 do Conanda tipificou a abusividade na publicidade infantil. Veja pontos da norma:
• São consideradas abusivas propagandas com os seguintes tópicos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

• São classificados como comunicação mercadológica e onde não pode haver publicidade infantil: anúncios impressos; comerciais televisivos; spots de rádio; banners e páginas na internet; embalagens; promoções; merchandising; ações por meio de shows e apresentações; e disposição dos produtos nos pontos de venda.

• É considerado abusivo ainda: a publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos.

NA EUROPA


Países europeus, como Noruega, Suécia e Inglaterra também já contam com restrições semelhantes às da publicidade para crianças no Brasil.


FONTE:

Gazeta do Povo

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