STF libera uso de armas para guardas municipais de todas as cidades do Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
liberou em decisão liminar o uso de armas por guardas municipais em
cidades com qualquer número de habitantes. A determinação foi assinada
nesta sexta-feira, 29.
Atendendo a pedido do DEM apresentado em maio, Moraes derrubou
cautelarmente trechos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de
arma de fogo no Brasil para guarda municipal em munícipios com menos de
500 mil habitantes.
A lei prevê que integrantes das guardas das cidades com mais de 50 mil e
menos de 500 mil só podem usar arma quando estão em serviço, e barra
qualquer uso para cidades com menos de 50 mil moradores.
Para o ministro, a lei não é razoável, porque não cabe restringir o
porte de arma de fogo em função do número de moradores da cidade. “As
variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à
diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de
violência”, afirma o ministro.
Moraes destaca dados estatísticos que “confirmam” que a população de um
município não é um critério decisivo para medir a necessidade de maior
proteção da segurança pública. "Seja pelos critérios técnico-racional
relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública,
número e gravidade de ocorrências policiais, seja pelo critério
aleatório adotado pelo Estatuto do Desarmamento número de habitantes do
Município, a restrição proposta não guarda qualquer razoabilidade”,
concluiu o ministro.
Ao fazer o pedido ao STF, o DEM afirma que o Estatuto do Desarmamento
aplicou tratamento desigual e discriminatório entre os municípios
brasileiros.
Cautelar
Moraes, ao justificar dar uma decisão cautelar em ação que trata sobre
constitucionalidade, destacou que uma outra ação que trata do tema está
liberada para votação do plenário desde março de 2016, sem, no entanto,
ser pautada. O processo por meio do qual decidiu sobre o armamento dos
guardas também foi liberado por Moraes para julgamento no plenário em
fevereiro deste ano.
O ministro destacou o volume de processos esperando pela deliberação do
colegiado, o que invoca a necessidade de o tema ser decidido
liminarmente, de forma individual, como fez Moraes.
Fonte: Estadão
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