Os novos direitos dos trabalhadores domésticos já foram regulamentados e o empregador terá quatro meses a partir da data em que foi sancionada as novas regras para atualizar a situação do funcionário. São mais sete direitos além dos que já haviam sido regulamentados em 2013.
Confira abaixo tudo sobre os novos direitos dos trabalhadores domésticos e veja também o modelo de folha de ponto para calcular todo o custo que o empregador doméstico terá após os novos direitos com funcionários domésticos.
O novo sistema foi chamado de Simples Domésticos e abrange benefícioscomo FGTS, INSS e fundo para demissão sem justa causa, seguro contra acidente de trabalho, recolhimento do Imposto de Renda devido, sendo 120 dias, ou seja, quatro meses para que o pagamento seja regulamentado.
Direito dos Trabalhadores Domésticos
Salário
Todo trabalhador domésticos tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei
O pagamento é direito garantido, tendo que receber o salário todo mês.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho a cumprir é de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
É direito do trabalhador doméstico receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. Mais do que as primeiras 40 horas extras trabalhadas, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Segurança no trabalho
O trabalhador doméstico tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
Acordos e convenções coletivas
As regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores deverá serem respeitadas pelo empregador
Discriminação
O trabalhador doméstico não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno
O trabalhador doméstico menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.
Adicional noturno
Nas novas regras é estabelecido como trabalho noturno o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
FGTS
Todo funcionário doméstico tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.
Seguro desemprego
O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.
Salário-família
O projeto visa também o direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.
Seguro contra acidentes de trabalho
Aos funcionários domésticos passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Indenização em caso de demissão sem justa causa
O empregador deverá depositar, todo mês, 3,2% do valor do salário como uma poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador doméstico for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
Modelo de Folha de ponto
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