O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da resolução 533/2015, anunciou na última semana que vai obrigar os veículos de transporte escolar a oferecerem cadeirinhas para transporte de crianças de até 7 anos e meio.
A nova medida passa a valer em fevereiro de 2016 e, caso haja descumprimento, haverá uma multa de R$ 191,54 e a perda de sete pontos na carteira de habilitação do motorista, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, seguindo os conformes do artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.
Desde 2010, a resolução 277 do Contran obriga o uso do bebê-conforto para crianças de até 1 ano de idade. As que tem de 1 a 4 anos devem viajar em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Já para menores de 4 a 7 anos, a medida obriga assentos de elevação com cinto de segurança na altura do pescoço da criança.
http://www.noticiasautomotivas.com.br/contran-obriga-cadeirinhas-em-transportes-escolares-a-partir-de-fevereiro/
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