Em julgamento em Belo Horizonte, pleno do STJD manteve decisão do TJD de Santa Catarina
Taça de campeão catarinense deve sair da Arena e rumar para o Orlando Scarpelli
Foto: Cristiano Estrela / Agencia RBS
Pelo segundo ano consecutivo, o Figueirense é o campeão do Campeonato Catarinense. Pelo menos, este é o entendimento do pleno do STJD, instância máxima da Justiça Desportiva brasileira.
Na tarde desta quarta-feira, em Belo Horizonte, o tribunal votou, por unanimidade, pela manutenção da pena imposta pelo TJD-SC ao Joinville devido à situação irregular do atleta André Krobel no jogo contra o Metropolitano, ainda pelo hexagonal semifinal. Em outra votação, o pleno declarou o Figueirense campeão do Estado.
Agora, resta à Federação Catarinense de Futebol (FCF) homologar a decisão do tribunal. Após dois empates por 0 a 0 nas partidas da decisão, o Joinville ergueu o troféu na Arena. Agora, a taça deve sair da Arena e rumar para o estádio Orlando Scarpelli.
Conforme antecipou em conversa à reportagem, o advogado do JEC, Domingos Moro, alegou em seu argumento as consequências que aconteceriam caso o resultado dentro de campo fosse ignorado.
Questionando se novas partidas precisariam ser realizadas para definir o campeão Catarinense, o defensor lembrou que as equipes não possuem os mesmos jogadores que foram inscritos naquelas partidas, o que inviabilizaria novos jogos.
Moro também citou artigos da Fifa, em que a entidade fala apenas da participação de atletas nas partidas, e não a inclusão e seus nomes na relação de jogadores.
Sustentando a acusação, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, pediu a punição ao Tricolor por causa da inclusão irregular de André Krobel na lista de atletas relacionados para a partida. Na sua visão, o fato de o nome do atleta aparecer na lista significa que ele está apto para jogar e, portanto, participa do evento. Assim, ele rebateu a defesa do advogado do JEC no caso.
— Basta estar em súmula para estar sujeito à irregularidade. A irregularidade é flagrante. Se vai ser campeão qualquer outro clube, não importa. Tem que cumprir o que está no regulamento — ponderou Schmitt.
Terceira parte interessada no caso, o Figueirense, representado pelo advogado Renato Brito, também fez suas alegações e reforçou o pedido da procuradoria pela punição ao Tricolor. Ele também minimizou as alegações do advogado do JEC sobre as consequências para a competição.
— Nove clubes cumpriram o regulamento, o Joinville não. O JEC precisa ser apenado. Não estamos discutindo aqui o que vai acontecer, mas a punição do caso — enfatizou.
Auditor-relator do caso, Flavio Zveiter foi o primeiro a votar. E, depois de ouvidas todas as partes, ele optou pela manutenção da pena ao Joinville, tendo o seu voto acompanhado pelos demais auditores.
O IMPASSE
Já classificado no último jogo do hexagonal, o JEC empatou por 0 a 0 com o Metropolitano, numa partida considerada sem importância. Assim, até o atleta da base André Diego Krobel chegou a ser relacionado, mas não saiu do banco.
Só após o primeiro jogo da final, o JEC acabou denunciado pela procuradoria do TJD-SC porque foi constatado, com atraso, que o garoto não tinha contrato profissional. Ele completou 20 anos no dia 28 de março, enquanto a partida ocorreu dia 18 de abril. E é vedada a participação em competições profissionais de atletas não profissionais com idade superior a 20 anos.
Em meio ao impasse, o JEC levantou a taça com o aval da federação após o segundo empate contra o Figueirense. O título, no entanto, não foi homologado devido à possibilidade de o JEC vir a ser punido com a perda de quatro pontos. Foi o que aconteceu nos julgamentos em primeira e segunda instância no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC).
A NOTÍCIA
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