A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça a possibilidade de as distribuidoras oferecerem energia pré-paga aos consumidores. A tarifa do pré-pagamento vai ser igual à da pós-paga, mas a distribuidora pode dar descontos para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.
A modalidade só vai poder ser colocada em prática depois que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) certificar os medidores necessários para a implantação do recurso. É preciso também que os estados definam qual deve ser a tributação sobre a energia pré-paga.
O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. estima que até o fim do ano o pré-pagamento de energia possa ser oferecido aos consumidores.
As distribuidoras vão definir quando e em qual área vão começar a oferecer o serviço. A adesão dos consumidores vai ser opcional, e os custos da instalação dos medidores deve ser pago pelas distribuidoras. Os créditos comprados não terão prazo validade e o retorno ao modelo convencional pode ser solicitado a qualquer momento, e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.
Quem optar pelo sistema pré-pago vai receber um crédito inicial de 20 quilowatts-hora (kWh) e pode comprar um crédito mínimo de 5 kWh. Quando os créditos estiverem perto de acabar, o consumidor vai ser notificado por meio de alarmes visual e sonoro no medidor, que deve ficar dentro da unidade consumidora, para que haja tempo hábil para providenciar uma recarga.
Quando o crédito acabar, o consumidor pode solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deve ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, e que pode ser pago na próxima compra. Pela média do consumo dos brasileiros, essa energia deve ser suficiente para três dias de uso.
Segundo a Aneel, os principais benefícios da modalidade pré-paga para os consumidores são a melhoria do gerenciamento do consumo de energia e a maior transparência em relação aos gastos diários, por meio de informações em tempo real. Outras vantagens, segundo a agência, são a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia e a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação.
Fonte: Agência Brasil
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