Prefeito assinou a medida que passa a valer em junho, após regulamentação
Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas de Chapecó. O prefeito assinou a lei 6.555 na tarde desta sexta-feira, mas a medida passa a valer somente em junho. Antes terá que ser feita a regulamentação da lei e uma campanha de esclarecimento.
Pela lei fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos, passagens, calçadas, praças, ciclovias, pontes e viadutos, hall de edifícios e estabelecimentos comerciais conexos à via pública, nas repartições públicas e àrea externa de campos de futebol, ginásios de esporte e praças desportivas.
Poderá haver consumo na área interna e no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, desde que a bebida seja oriunda destes estabelecimentos e dentro de um limite que será regulamentado.
O consumo também será liberado excepcionalmente em evento público ou particular realizado em vias públicas, desde que haja autorização do Poder Público. De acordo com o prefeito de Chapecó, a medida é algo histórico para a cidade.
A medida era uma reivindicação dos moradores. A fiscalização será feita pela Polícia Militar e Guarda Municipal.
DIÁRIO CATARINENSE
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