Inadimplência:
Cuidado com financiamentos, cheques e dívidas no cartão de crédito
Em muitos casos, a situação de inadimplência pode ser causada por:
- financiamentos/compras a prazo, falta de pagamento de compras financiadas/crediário
- cheque sem fundo – cheque à vista ou pré-datado dado em pagamento e devolvido pela segunda vez por insuficiência de fundos
- título protestado em cartório
- saldo negativo em banco
- dívida em cartão de crédito
- cheque sem fundo – cheque à vista ou pré-datado dado em pagamento e devolvido pela segunda vez por insuficiência de fundos
- título protestado em cartório
- saldo negativo em banco
- dívida em cartão de crédito
Ao tomar conhecimento de dívida vencida e não paga ou ser comunicado de anotação em Banco de Dados e Cadastro de Consumidores, leve em consideração que:
1 – o inadimplente pode reabilitar seu crédito a qualquer momento;
2 – as dívidas devem ser quitadas diretamente com os credores (financeiras, bancos, cartões, lojas e fornecedores), sem ajuda de empresas especializadas;
3 – nunca recorra ao agiota para pagar uma dívida, assumindo outra de valor muito maior. Isso significa se endividar ainda mais;
4 – negocie prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou abatimento substancial para a liquidação da dívida à vista.
5 – caso a dívida esteja em alguma empresa de cobrança será caracterizada como cobrança extrajudicial;
6 – o inadimplente, ao ser cobrado por empresa especializada (Serviços de Cobrança), só deve pagar, além do principal, juros e mora previstos no contrato de financiamento ou crediário. As demais despesas são de responsabilidade da empresa credora. Ele não deve pagar: honorários advocatícios, telefonemas interurbanos, locomoção para cobranças em outras cidades, despesas com correspondência; - notificações via cartório;
7 – exija, por escrito, tudo que foi combinado verbalmente;
8 – exija e guarde sempre os comprovantes de pagamentos efetuados;
9 – se o débito for decorrente de crediário ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação.
Fonte: Procon-PR, publicado primeiramente no Guia SERASA de Orientação ao Cidadão.
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