Como encerrar uma conta bancária
Ao optar por encerrar a uma conta bancária, o
consumidor precisa ficar atento a alguns cuidados, pois não basta apenas
deixar de movimentá-la. É necessário fazer uma solicitação por escrito,
pedindo o encerramento e apresentá-la à instituição bancária. Após está
solicitação, as tarifas bancárias deixam de ser cobradas.
O banco emitirá um protocolo e um demonstrativo das obrigações que o correntista deverá cumprir para fazer o fechamento.
A instituição bancária tem o prazo de 30 dias para fechar a conta e também informar, por escrito ou por meio eletrônico, ao consumidor o encerramento definitivo da conta.
Para encerrar a conta, os consumidores terão que regularizar todos os compromissos assumidos, como cheques pré-datados e débitos automáticos. Neste caso, será necessário fazer um acordo formal com o banco para que as suas dívidas sejam pagas de outra forma, sem que a conta fique aberta.
É preciso verificar se todos os cheques emitidos foram compensados, para evitar que o nome seja incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo) e entregar ao banco as folhas de cheque que ainda estiverem em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou.
O Procon-PR lembra ainda que os bancos também podem encerrar uma conta se houver irregularidades quanto às informações prestadas e, neste caso, o banco notificará o cliente e pedirá a regularização do saldo e a devolução dos cheques em seu poder.
O banco emitirá um protocolo e um demonstrativo das obrigações que o correntista deverá cumprir para fazer o fechamento.
A instituição bancária tem o prazo de 30 dias para fechar a conta e também informar, por escrito ou por meio eletrônico, ao consumidor o encerramento definitivo da conta.
Para encerrar a conta, os consumidores terão que regularizar todos os compromissos assumidos, como cheques pré-datados e débitos automáticos. Neste caso, será necessário fazer um acordo formal com o banco para que as suas dívidas sejam pagas de outra forma, sem que a conta fique aberta.
É preciso verificar se todos os cheques emitidos foram compensados, para evitar que o nome seja incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo) e entregar ao banco as folhas de cheque que ainda estiverem em seu poder, ou apresentar declaração de que as inutilizou.
O Procon-PR lembra ainda que os bancos também podem encerrar uma conta se houver irregularidades quanto às informações prestadas e, neste caso, o banco notificará o cliente e pedirá a regularização do saldo e a devolução dos cheques em seu poder.
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=558
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