terça-feira, 29 de agosto de 2017

Meu cartão foi clonado. Terei o dinheiro de volta?


Pergunta Meu carto foi clonado Terei o dinheiro de volta
Analisando a fatura do cartão, percebi que haviam compras que eu não tinha feito, portanto meu cartão foi clonado. O que fazer? O banco terá que restituir o valor das compras que eu não fiz? Neste caso, qual procedimento devo seguir?

Quando o consumidor tem seu cartão bancário clonado ou trocado dentro da agência bancária, com posterior utilização do cartão por fraudadores, o mesmo deve inicialmente procurar a casa bancária e realizar um requerimento administrativo de devolução dos valores, registrando a ocorrência em uma delegacia de polícia.

Contudo, muitas vezes tal procedimento não gera o resultado esperado pela vítima, sobrevindo negativa de restituição dos valores, bem como, a manutenção da dívida pelo fornecedor, que pode acarretar a negativação do nome do consumidor junto aos principais órgãos de proteção ao crédito.

Assim, quando isso ocorre, o consumidor pode ajuizar ação específica para reaver os prejuízos experimentados, tendo em vista que a casa bancária tem a obrigação de assegurar ao usuário final total segurança nas operações realizadas, bem como, inviolabilidade das senhas, na medida que, se os criminosos foram capazes de quebrar o sistema de segurança oferecido pelo banco, este deve ser responsável, tanto pelos valores os quais indevidamente retiraram da conta da vítima como pelos lançamentos indevidamente realizados à crédito, além de ressarcir eventuais danos morais sofridos.

Nestes casos, a cobrança de taxas e tarifas atreladas à fraude, bem como, a negativação do nome indevida, gera uma situação especial, dando direito ao consumidor pleitear a nulidade da dívida que lhe é imputada e o ressarcimento dos danos morais sofridos. 


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