terça-feira, 29 de agosto de 2017

Perguntas e Respostas de Direito do Consumidor: 1) Aplica-se o CDC aos condomínios?

Perguntas e Respostas de Direito do Consumidor: 1) Aplica-se o CDC aos condomínios?


1) Aplica-se o CDC aos condomínios?
R: Em tese, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, porém, em determinados casos é aplicável aos condomínios, conforme o caso concreto. A titulo de ilustração veja a ementa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

“COBRANÇA. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDOMÍNIO. EMPRESA DE ASSESSORIA. INADIMPLEMENTO. PEDIDO CONTRAPOSTO. PROVA.
I - E APLICÁVEL O CDC AOS CONTRATOS DE ASSESSORIA, PRESTADA POR EMPRESA ESPECIALIZADA, EM QUE O CONDOMÍNIO É DESTINATÁRIO FINAL DOS SERVIÇOS. ARTS. 2º E 3º DO CDC.
II - INVIÁVEL A REVISÃO DE CONTRATO POSTULADA PELO DEMANDADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO.
III - SENDO CONFESSO O INADIMPLEMENTO, É DEVIDA A PRESTAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO, COM OS ENCARGOS MORATÓRIOS RESPECTIVOS.
IV - EMBORA ADMISSÍVEL O PEDIDO CONTRAPOSTO QUE SE FUNDA NOS MESMOS FATOS DEDUZIDOS NA INICIAL, DE ACORDO COM O ART. 278, § 1º, DO CPC, A PRETENSÃO É JULGADA IMPROCEDENTE, QUANDO NÃO HÁ PROVA DA RESPONSABILIDADE E DO NEXO CAUSAL ENTRE OS SERVIÇOS PRESTADOS E O DANO ALEGADO”.(grifo nosso)
https://juridicocerto.com/p/luizfernandopereira/artigos/perguntas-e-respostas-de-direito-do-consumidor-56

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