A Câmara de Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei que aumenta a correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta, em 2019 os juros de rendimento serão os mesmos da poupança. A nova taxa, que ainda precisará ser aprovada no Senado, valerá para os depósitos feitos a partir de 2016.
Hoje o rendimento do saldo do FGTS é de 3% mais a Taxa Referencial (TR), que normalmente, fica perto de 0%. Pelo texto aprovado, a remuneração do fundo deve aumentar de forma gradual até chegar a cerca de 6% em 2019. Desta forma, no comparativo o momento atual, a proposta permite que o dinheiro do trabalhador renda mais. O texto estipula que: no primeiro ano, o FGTS será corrigido em 4% mais TR; no segundo ano, 4,75% mais TR; no terceiro ano, 5,5% mais TR; e no quarto ano, terá as mesmas regras da poupança.
O advogado Gelson Carlos Acadroli, com mais de 40 anos de experiência no setor Previdenciário e do Direito do Trabalhador, explicou que o trabalhador que tiver R$ 10 mil Reais em saldo de FGTS, terá rendimento de R$ 33 Reais em 2016 e de R$ 51 Reais em 2019, evidenciando a vantagem do reajuste.
Acadroli explicou que o resgate do FGTS pode ser feito em casos como a compra de imóveis, doenças, demissão sem justa causa e aposentadoria. A recomendação seria sacar da conta do FGTS e colocar na poupança, já que rende mais. Esta prática é válida até 2019, quando o rendimento será o mesmo.
Ele lembrou, aos aposentados que seguem trabalhando em paralelo, de que é possível sacar também mensalmente o depósito feito pela empresa e transferir na hora para uma poupança na Caixa Econômica Federal. Esta alternativa garante juros maiores e pode ser solicitada na agência.
RD Uirapuru
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