O HSBC não conseguiu reverter a decisão que o condenou por espionar 152 funcionários, que estavam de atestado médico. Resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou que o motivo alegado pela empresa – fraudes contra a Previdência – não justificava investigar todos os empregados afastados por doença. Porém, o tribunal reduziu de R$ 67,5 milhões para R$ 2 milhões a indenização por dano moral.
"O MPT vai recorrer da decisão. Em primeiro lugar pelo valor da indenização, que ficou muito abaixo da indenização de R$ 67 milhões, e, também, pela entidade para qual o dinheiro será destinado. Decidimos em primeiro grau que seria revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas os desembargadores optaram pelo Hospital Evangélico de Curitiba e Pequeno Cotolengo Paranaense", explica o procurador regional do Trabalho Alvacir Correa dos Santos, responsável pelo caso. O acórdão prevê a reversão de R$ 1,5 milhão para o hospital e de R$ 500 mil para o Pequeno Paranaense.
O MPT começou a investigar o banco após denúncia da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná (Fetec-CUT-PR) e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região. Doze testemunhas confirmaram dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação contratada pelo banco.
Documentos obtidos pelo MPT comprovam que, entre os anos de 1999 e 2003, a instituição financeira contratou a Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde. Para vasculhar a vida dos funcionários, os detetives se passavam entregadores de flores e pesquisadores. Além disso, filmavam o interior das casas dos funcionários, inclusive crianças, sem conhecimento ou autorização. A decisão também proíbe o banco de realizar novas investigações. O descumprimento implicará em multa de R$ 500 mil por investigação realizada.
Invasão de privacidade – O MPT constatou que para cada empregador, a empresa CIE preparava um "dossiê" correspondente, no qual constava um relatório com informações básicas (nome, CPF, data de nascimento, nome do cônjuge e filhos, endereço, dados de afastamento, até mesmo foram verificados antecedentes criminais, restrições creditícias, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial), informações coletadas e conclusão, no sentido de esclarecer se o empregado investigado exercia ou não outra atividade.
A vigilância foi tamanha que no relatório consta o horário em que o “empregado deixou o prédio em que reside, caminhou a pé, embarcou em um ônibus para chegar em um laboratório” . Foi relatado ainda que em outra oportunidade o “empregado foi até um supermercado, trajando bermuda jeans, camiseta preta, retornando portando algumas sacolas”. O relatório concluiu que o empregado investigado não desenvolve nenhuma atividade econômica fora do HSBC, mesmo porque, quando estiveram no interior de sua moradia, não observaram a existência de computadores, fax, impressoras ou outros equipamentos que pudessem presumir um trabalho paralelo.
No entanto, a investigação acrescentou que "causa estranheza seu modo de vida, porquanto o empregado permanece quase que recluso no seu apartamento e, mesmo sustentando não estar bem de saúde, não demonstra portar qualquer anomalia que possa afetar sua higidez, considerando que foi visto caminhando, gesticulando, carregando pasta, sacolas, subindo e descendo em ônibus”. No "dossiê", consta ainda que o empregado foi "flagrado" dentro de casa redigindo por um longo período e fumando muito, sendo que no lixo de sua casa foi encontrada uma garrafa vazia de "Vodka Natasha" com teor alcoólico de 40%.
Fonte: CACODAROSA
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