quinta-feira, 27 de março de 2014

Alerta contra golpes no Imposto de Renda.

Chapecó - Quadrilhas especializadas em golpes pela internet causam transtorno à população, principalmente no período de declaração de imposto de renda. Os objetivos dos criminosos são, essencialmente, o roubo de dados, como informações fiscais e dados bancários. Na maioria das vezes, é solicitado ao contribuinte que clique em um link ou realize o download de um arquivo, ambos instalam programas no computador, criados para o roubo dessas informações.

A maioria dos golpes é aplicada via e-mail, entretanto, a Receita Federal alerta que não manda qualquer mensagem, via endereço eletrônico sem autorização, ou destina essa ação a terceiros. A única forma de comunicação digital com o órgão é através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Prevenção:

De acordo com a advogada Laura Cristina de Quadros Carvalho, evitar que o crime ocorra ainda é a melhor solução. “É necessário manter o computador e o sistema de antivírus atualizado, para que o próprio sistema bloqueie emails suspeitos”, explica. Entretanto, no caso de recebimento de uma mensagem com conteúdo suspeito, o ideal é não abrir e apagar imediatamente.

Em meio a pluralidade da internet, o melhor aliado da prevenção é o conhecimento. Dessa forma, se o contribuinte possuir informação referente aos crimes, evitar o golpe se torna mais frequente. “Possuir ciência do perigo é a forma mais eficaz de se defender, por isso a informação é essencial”, destaca Laura.

Legislação:

Segundo a advogada, atualmente o Brasil possui uma legislação penal contra os crimes cibernéticos, mas não uma legislação civil. A Lei 12.737, ficou conhecida como “Lei Carolina Dickman”, devido as fotos da atriz, que circularam ilegalmente na internet. O preceito foi instaurado em novembro de 2012 e reconhece como crime, a invasão de computadores para a violação ou roubo de dados ou arquivos.

O crime cibernético tem pena de detenção de três meses a um ano, mais multa. Entretanto, se o golpe acarretar em um prejuízo maior, como divulgação de segredos comerciais e informações privadas, o criminoso pode ficar na cadeia no mínimo por seis meses e permanecer até por dois anos.

Ações:

No caso de ser vitima de um crime cibernético é necessário registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e informar a entidade que também é afetada. No caso da declaração do imposto de renda, por exemplo, a Receita Federal deve ser informada, para que os procedimentos cabíveis sejam tomados.


Fonte: RedeComSC

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