quinta-feira, 20 de agosto de 2015

TST condena empresa por controlar ida ao banheiro dos empregados


Cada ida precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores.
Na avaliação dos ministros do Tribunal, houve lesão à dignidade humana.






Funcionários precisavam registrar no cartão de ponto as idas ao banheiro 



(Foto: GloboNews)





O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma agroindústria de Santa Catarina por controlar as idas ao banheiros dos funcionários, a ponto de premiar os que menos utilizavam. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que pagará R$ 5 mil de danos morais a uma ex-empregada.

A decisão foi unânime. Ela foi publicada em 12 de agosto pelo TST e divulgada pelo Tribunal na segunda-feira (17).

De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo.

Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista contra a Agropel Agroindustria Perazzoli, exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, em um primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção).

Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.

Na defesa, segundo o TST, a empresa argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. "Porém, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo ou utilizam menos que o tempo concedido e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema de registrar os horários e trimestralmente efetua o pagamento desse intervalo ao funcionário que não utilizou", detalhou a empresa, argumentando ser injusto que o trabalhador que gastasse menos tempo "não fosse remunerado por isso".






Análise do Tribunal



O juiz de origem rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, já que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, em Santa Catarina.

Ao analisar o recurso da trabalhadora ao TST, o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, ressaltou o "absurdo" de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na avaliação dele, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.

O ministro destacou que o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho catarinenses está em desacordo com a jurisprudência do TST. Isso porque a restrição ao uso do banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade. Também pode configurar "constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde".




G 1

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