segunda-feira, 20 de abril de 2015

É proibido fazer comércio na escola pública

Cobrar pela carteirinha de controle dos alunos, pelo xerox da prova, vender gibis, dvds, cds, revistas, estas práticas tem sido comuns em algumas escolas públicas, mas saiba que estas ações são proibidas.
Como achei o tema interessante, resolvi postar a matéria que saiu na revista nova escola gestão deste mês, pag 12.


Fazer comércio


É proibido vender qualquer tipo de produto ou serviço na escola pública

Noêmia Lopes



Cobrar por provas xerocadas ou pelo acesso à internet, tornar obrigatório o uso de carteirinha escolar e vendê-la aos alunos, comercializar uniforme e material ou pedir uma taxa para efetuar a matrícula.Nas escolas públicas, essas ações ferem tanto a constituição Federal, de 1988, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, uma vez que ambos os documentos preveem a total gratuidade do ensino público.
Nenhum aluno pode ser coagido a pagar por produtos e serviços ou receber sanções pela falta de pagamento ( como ser excluído de atividades e copiar provas a mão. enquanto os colegas compraram versões xerocadas)ou receber tratamento diferenciado porque os pais não deram determinado valor à secretaria ou a associação de Pais e Mestres (APM) no iníciodo ano.Ainda assim, denúncias vindas de diferentes regiões do país revelam que esse "comércio"é comum. A justificativa, sempre, é a escassez de verba recebida do governo.Porém a prática deve ser banida. A exigência de melhores condições de ensino precisa ser feita, mas aos responsáveis pela aplicação das políticas e nunca pesar no bolso dos pais. "A escola pode receber apenas contribuições voluntárias".Cabe às famílias decidir como podem colaborar e quando.Se for com dinheiro, os valores devem entrar nas instituições somente pela APM, direto na conta bancária",esclarece Maria Isabel Faria, dirigente da diretoria de ensino Região Centro-Sul da secretaria da educação do Estado de São Paulo.
A regra vale ainda para vendedores de livros, alimentos, brinaquedos.Para comercializar produtos na porta da escola ou dentro dela, alguns pedem permissão e oferecem brindes.Outros simplesmente se instalam nas imediações. É preciso,então, esclarecer que a escola não é local de comércio. Se houver insistência, todo cidadão pode recorrer ao Conselho Escolar, à secretaria de Educação ou ao Ministério Público a fim de reverter o quadro.


Fonte: Revista Gestão EscolarANO III-Nº 12- FEVEREIRO/MARÇO 2011

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