quarta-feira, 4 de março de 2015

Em votação, professores de SC aprovam indicativo de greve. a categoria enviará proposta de reajuste ao plano do magistério ao governo. Caso não haja negociação até dia 10, docentes devem entrar em greve.



a categoria enviará proposta de reajuste ao plano do magistério ao governo.
Caso não haja negociação até dia 10, docentes devem entrar em greve.


Professores começaram a se reunir no início da tarde desta terça, na Praça Tancredo Neves, em Florianópolis 

(Foto: Gabriela Machado/RBS TV)



Em votação na tarde desta terça-feira (3), os professores estaduais de Santa Catarina decidiram por um indicativo de greve. Eles enviarão proposta ao governo e, caso não haja negociação, começarão a paralisação a partir do dia 10 de março.

Mais de 5 mil professores participaram da assembleia em Fpólis, vindos de todas as áreas do estado. Segundo a secretária da região Macro-Oeste do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte), Alvete Bedin, cerca de 99% dos docentes presentes votaram pelo indicativo de greve.

Na quarta (4), o documento com as propostas do professores deve ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação. Conforme Bedin, a categoria está aberta a negociações.

A votação começou por volta das 14h e terminou perto das 16h40. Após a assembleia, os docentes iniciaram um ato, em que caminharão da praça Tancredo Neves, em frente à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) até a Secretaria de Estado da Educação, no Centro da capital.





Proposta dos professores



Entre as propostas do sindicato, estão seis níveis de carreira, com direferenças salariais entre eles, jornada integral de 40 horas/aula, dois cargos para o magistério catarinense, sendo um professor e ou outro administrativo e garantia de licença remunerada para mestrado e doutorado





Confusão na Alesc



Professores ocuparam a Alesc na manhã desta terça e houve confusão e invasão nos corredores do local. Nesta terça ocorreria a votação da medida provisória que muda a forma de remuneração de professores temporários no estado. A proposta foi tirada de pauta na sessão, pelo conflito.

Antes da sessão começar, o hall da Assembleia já estava lotado. Muitos professores de várias regiões do estado foram acompanhar os debates. Por conta da quantidade de pessoas, um cordão de isolamento foi feito próximo a sala das comissões.

Alguns professores tentaram passar dessa área isolada e houve confusão (veja vídeo acima). Os manifestantes pediram que a medida provisória não fosse aceita.

O assunto foi retirado de pauta e o secretário de Educação do estado, Eduardo Deschamps, precisou sair da sala de reuniões com auxílio de seguranças.





Medida provisória

A medida provisória 198/2015 "fixa os salários dos profissionais contratados em regime temporário pela rede pública estadual de ensino", segundo a Alesc. Ela tem como objetivo adequar as remunerações à Lei do Piso Nacional do Magistério. "Para isso, os vencimentos dos professores temporários serão compostos pela soma do vencimento, mais a hora-atividade, mais o incentivo à produtividade em sala de aula", informou a assessoria de comunicação da Assembleia.

Segundo a Secretaria de Estado da Educação, apenas os contratados após a aprovação da MP serão atingidos pelas mudanças. Conforme a categoria, a decisão fragmenta a carreira. Além disso, eles alegam que não respeita a lei nacional.

"E discrimina os ACTs ao transformar os professores contratados em módulos de 10, 20, 30 ou 40 horas em profissionais horistas”, defende o coordenador estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC), Luiz Carlos Vieira.

“Os professores são uma única categoria. Todos têm que ter o mesmo vencimento, o mesmo tratamento, e isso só será possível se os professores temporários tiverem oportunidade de um concurso público para sua efetivação. Não dá para tratar os professores de forma diferenciada”, concluiu o coordenador do Sinte durante o protesto, na manhã desta terça.




G 1 S C

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