Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campo Verde
Secretaria Municipal de Educação
Escola Municipal São Lourenço
Nome: Carla Aparecida de Mattos Lima
Turma: 2ª serie “A”
ANO :2006
Direitos do consumidor
APRESENTACÃO
Os brasileiros estão brigando cada vez mais pelos seus direitos e brigando no bom sentido: exigindo que seja tratado como manda a Lei.
Esse cidadão consciente quer informações precisas: para se defender, exigir, cobrar e saber realmente quais são seus direitos e deveres. Por isso, a preocupação de procurar desde já informar essas crianças de quais são os seus direitos e deveres como cidadãos sempre levando para a sala de aula informações atuais para esclarecer as principais dúvidas.
Para a maioria dos brasileiros, a linguagem jurídica é difícil e exige a ajuda de especialistas, devido a este fato à preocupação de trabalhar esse tema com os alunos para que desde cedo conheçam seus direitos e deveres assegurados em lei.
JUSTIFICATIVA
Este projeto foi discutido através da roda de conversa sobre o tema. Em que houve interesse de todos devido ser um tema de extrema importância, pois a todo momento se fala em direito do consumidor .
Chegando a conclusão de que este projeto ira contribuir para esclarecer desde cedo o que e o direito e dever de cada um, podendo transmitir tais informações a própria família, contribuindo assim com situações que venham a causar prejuízos, e, portanto e direito do consumidor a informação de o que ele tem direito e o que ele tem dever.
OBJETIVO GERAL
Orientar o educando quanto à necessidade de conhecer seus direitos e seus deveres perante a sociedade quanto cidadão que já e, instigando-o a usufruir desses direitos desde cedo, mas praticando também seus deveres.
OBJETIVOS ESPECIFICOS
v Valorizar a troca de informações e o trabalho em grupo;
v Explorar a leitura de vários gêneros textuais;
v Tomar conhecimento de preços de alguns produtos vendidos no mercado (nesse caso, alimentos, remédios).
v Despertar a consciência coletiva sobre a importância dos tributos para o desenvolvimento de nosso paìs.
v Familiarização com a linguagem publicitária;
v Desenvoltura, criatividade e habilidades artísticas;
v Visão critica;
FUNDAMENTACAO TEORICA
No dia 11 de março de 1991 entrou em vigor, em nosso país, a lei 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Essa lei, inspirada na constituição, tem 119 artigos, foi escrita pelo congresso nacional e sancionada pelo Presidente da Republica. Basicamente, a lei estabelece como direitos do consumidor a proteção á vida, á saúde, e a segurança contra os riscos decorrentes de produtos ou serviços; informação clara sobre produtos; reparação de danos patrimoniais e morais; acesso á justiça e garantia de defesa desses direitos. Consumidor, segundo a lei “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
O código de defesa do consumidor é sem duvida, uma lei muito importante, pois, em nosso país, os direitos do consumidor são constantemente desrespeitados. Mas, precisamos ter consciência de que uma boa lei, apenas, não é o suficiente.
“Depende de cada brasileiro que esta lei providencial seja cumprida, ao contrario de tantas outras que igualmente bem intencionadas, caíram no esquecimento. Será preciso abandonar a confortável pratica de indagar-se apenas para si mesmo e transformar essa ira contra fabricantes, comerciantes, prestadores de serviços, publicitários, administradores públicos irresponsáveis no trato com o publico, em ações concretas de defesa dos seus direitos. Recorrendo, sempre que necessário, a esses órgãos públicos que tantas vezes já nos decepcionaram. Mas dispondo – se a passar por cima de sua ineficiência, juntando-se em associações para a defesa de interesses comuns, prestigiando a formação de entidades privadas – cuja organização e atuação a nova lei estimula – ate conseguir que o respeito aos direitos alheios se torne, enfim, a regra, para deixar de ser a exceção” (GAJARDONI, Almirsuperinteressante, São Paulo, abril. Ano 5 – nº4.)
DIREITOS DOS CONSUMIDORES
Os movimentos de defesa dos consumidores e a organização das cooperativas de consumo têm como ponto de partida o reconhecimento da necessidade de proteção do cidadão consumidor frente a uma relação extremamente desigual de forças, a existente entre consumidores e produtos e serviços privados e públicos.
Como distinguir entre os produtos que são apresentados no mercado, saber sobre sua composição e seu impacto sobre a saúde e sobre o meio ambiente? Como garantir que o preço pedido pelo produto é justo em relação à qualidade, discernir os materiais usados na sua fabricação? Como se proteger na situação de compra, frente ás condições expressas em contratos e em compras por crédito? Como garantir o acesso aos serviços públicos e privados, como garantir que estes cumpram bem seus objetivos?
Organizações governamentais e não governamentais desenvolvem um trabalho de proteção e defesa dos direitos dos consumidores que antecede a própria promulgação do Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990.
Esta lei,ainda pouco conhecida por um conjunto significativo da população, tem como objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses, econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida.
Os direitos básicos do consumidor são:
v A proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por praticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
v A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços assegurada a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
v A informação adequada e clara sobre as diferentes produtos e serviços, com especificação de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam;
v A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como praticas e clausulas.
O código de defesa do consumidor - é uma lei de ordem publica que estabelece direito e obrigações de consumidores e fornecedores, com o fim de evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Uma lei de ordem publica não pode ser contrariada nem por acordo de ambas as partes.
Os consumidores - Pode ser uma pessoa, várias pessoas ou ainda empresas que compram ou utilizam produtos e serviços, para uso próprio.
Os fornecedores - São empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam distribuem ou vendem produtos ou serviços.
O produto - é qualquer bem móvel como, por exemplo: carro, televisão, sofá etc.
Ou imóvel como, por exemplo: casa, apartamento, terreno etc.
O serviço - E qualquer trabalho prestado, paga, inclusive serviços públicos bancários, financeiros, de créditos e de seguros.
DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR
Publicados pelo Procon/AL
Os direitos e deveres do Consumidor aqui reproduzidos estão em conformidade com a IOCU (International Organizational Consumer's Union).
Direitos
Direito à Informação
Conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.
Direito a Ser Ouvido
Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta no planejamento e execução das estratégias e sistemática das organizações.
Direito à Segurança
Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
Direito à Escolha
Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.
Direito à Indenização
Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.
Direito a um Meio Ambiente Saudável
Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.
Direito à Educação para o consumo
Meio para o cidadão poder exercitar conscientemente sua função no mercado.
Direito a Bens e Serviços Básicos
Garantia de acesso à alimentação, saúde, educação e habitação.
Deveres
Dever de informar-se
Informar-se sobre as condições de mercado e sobre a real adequação dos bens e serviços oferecidos.
Dever de bem usar
Utilizar corretamente produtos e serviços que adquire.
Dever de resistência
Resistir às práticas comerciais agressivas ou fraudulentas.
Dever de cautela
Estar atento aos termos dos contratos que assina.
Dever de previsão
Planejar seus recursos.
Dever de responsabilidade
Usufruir, com responsabilidade, das facilidades de crédito.
Dever ecológico
Preservar e recuperar o meio ambiente.
Dever de reclamar
Reclamar quando necessário. Reclamar não é tolice: é um dever social.
Dever de solidariedade
Ser solidário com os demais. Neste dever de solidariedade repousa, inclusive, a possibilidade de uma ação capaz de proteger todos os consumidores, dando-lhes melhores condições de vida.
Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei nº 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e defende o consumidor.
Ao contratar um serviço, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo da pessoa, o serviço, o número da cédula (Carteira de Identidade) do CPF, assinatura do responsável. Caso o serviço apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor.
A lei atual é conhecida como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Os consumidores têm o direito de denunciar estabelecimentos comerciais quando se sentir prejudicado por eles na aquisição de bens, produtos ou serviços. Confira os casos mais comuns
v Preços diferentes nas gôndolas e na caixa registradora dos supermercados
v Produtos com prazo de validade vencido ou sem a data de vencimento
v Mercadorias expostas na vitrine sem o preço
v Preços diferentes no pagamento à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito.
v Imposição de limite mínimo para a venda no cartão de crédito
v Produtos importados com bula, rótulo ou manual sem a tradução para a língua portuguesa.
v Postos de combustíveis sem tabela de preços
v Financiamentos sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total aprazo e valor dos juros cobrados.
v Propaganda enganosa
Estabelece a Lei de Defesa do Consumidor que o consumidor tem o direito de ser informado acerca de todas as características de um produto/serviço, incluindo o preço, antes de se decidir pela sua aquisição. De igual modo, a lei geral estipula que toda e qualquer atividade comercial que tenha por objeto a venda a retalho está obrigada a exibir os preços que pratica.
Assim, é obrigatória a indicação dos preços, de forma bem visível, das mercadorias destinadas a venda a retalho, bem como das prestações de serviço.
O preço indicado tem de incluir todas as taxas, de forma a que o consumidor conheça o montante exato que tem de pagar.
PUBLICIDADE
A publicidade consiste na comunicação ao público feita por entidade de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal com o objetivo de divulgar bens ou serviços, ideias, princípios, iniciativas ou instituições.
A publicidade deve ser verdadeira, não deformando os fatos.
As informações afixadas em rótulos, prestadas nos locais de venda ou divulgadas por meio de publicidade devem ser rigorosamente verdadeiras, precisas e esclarecedoras quanto à natureza, composição, quantidade, qualidade, prazo de validade, utilidade e forma de utilização, preço e demais características relevantes dos respectivos bens e serviços.
É proibida a publicidade que induza ou seja susceptível de induzir em erro, quanto, nomeadamente, às características dos bens.
É proibida a publicidade que encoraje comportamentos prejudiciais à saúde e segurança do consumidor, com especiais cautelas no domínio das mensagens publicitárias dirigidas às crianças, adolescentes, idosos ou deficientes.
Em caso de publicidade enganosa ou, que pelo seu fim, forma, objeto, acarrete ou possa acarretar riscos para a saúde e segurança dos consumidores, o Instituto do Consumidor, pode ordenar medidas cautelares de cessação, suspensão ou proibição daquela publicidade. É junto desta entidade que o consumidor deverá apresentar a sua denúncia.
As infrações às normas respeitantes à atividade publicitária, são punidas com a aplicação de coimas encontrando-se ainda prevista a possibilidade de se aplicarem sanções acessórias.
CONTEÚDOS
v Leitura de vários gêneros textuais;
v A historia dos tributos;
v Preços de produtos;
v Análise de rótulos
v Direitos e deveres: em casa, na escola, de consumidor;
v Influencia da mídia no consumo;
v Formas geométricas;
v Problemas de adição e subtração;
v Sistema monetário;
v Produção textual;
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Roda de conversa sobre o que e direito e dever do cidadão;
Pedir aos alunos para trazerem textos informativos sobre o tema;
Pesquisar a historia dos tributos;
Realizar com os alunos visita a um supermercado para que os alunos possam observar: preços dos produtos, a data de fabricação, a data de validade;
Produzir texto ;
Listar com os alunos quais são os nossos direitos e deveres quanto consumidor e confeccionar uma cartilha informativa;
Realizar um concurso com a melhor parodia envolvendo o tema.
Consultas a fontes escritas ou qualquer outro recurso que venha enriquecer o tema – coleta de materiais
CRONOGRAMA
Período da realização da pesquisa para o projeto será de 40 dias, com inicio no dia 17-07 -2006 e termino em 16- 09-2006, em que o mesmo será dividido assim:
v Primeira etapa – sondagem da área da pesquisa;
v Segunda etapa - estudar e pesquisar sobre o tema;
v Terceira etapa – confeccionar cartazes, painéis,
v Quarta etapa – visita a um supermercado, para pesquisa de preços;
v Quinta etapa – apresentação;
Conteúdos
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
Leitura
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Historia dos tributos
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x
Rótulos
x
x
Preços/
Sistema monetário
x
x
Direitos e deveres
x
x
x
Influencia da mídia
x
x
Visita ao comercio
x
Confecção de produtos : linguagem publicitária
x
x
Apresentação
x
RECURSOS
v alunos
v professora
v quadro
v giz
v livros
v Papéis: cartolina, sulfite,
v Lápis de cor, tesoura, cola, revistas jornais,
v Embalagens de produtos (observar e analisar )
AVALIACÃO
O código de defesa do consumidor esclarece dúvidas, sobre os direitos e deveres do cidadão. E todos os brasileiros deveriam ter o acesso a informações mais claras, todo estabelecimento deveria informar ao consumidor o seu direito, para que o consumidor não fique no prejuízo, pois é de conhecimento de todos “que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”.
Ser cidadão não é só ter uma certidão de nascimento, não! É também praticar a cidadania, exigir nossos direitos, e cumprir nossos deveres, ser Gente Boa e não ter preconceitos, respeitar as leis, conhecer e fazer nosso papel na Democracia.
Não deixe de conhecer o código de defesa do consumidor e aprender senão tudo, mas um pouco sobre nossos direitos e deveres como cidadãos.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
v www.idec.org.br/ (Idec-Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
v www.procon.sp.gov.br/ (Procon-SP)
v Programa Agrinho: Cidadania : manual do professor – Cuiabá: SENAR – AR / MT , 2006.
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