sábado, 8 de fevereiro de 2014

09 de Fevereiro - DIA DE SANTA APOLÔNIA - Padroeira da Comunidade de Diamante - Rodeio.

PADROEIRA DOS DENTISTAS e da COMUNIDADE DE DIAMANTE

Santa Apolônia, padroeira dos dentistas e dos que sofrem dores de dente, como todo bom santinho têm suas orações, aqui ficam três:
Orações para Santa Apolônia:

“Bendita Santa Apolônia que por sua virgindade e martírio mereceste do Senhor ser instituída advogada contra dor de dente e gengivas. Te suplicamos fervorosos que interceda com Deus das misericórdias para que esta criatura (o nome do doente) fique completamente curado. Senhor sejais benigno a súplica que a Vós dirigimos por intermédio de Santa Apolônia. Amém!”

“Santa Apolônia que com coragem e sofrimentos atrozes destes vossa vida para testemunhar a Cristo, que sejam lançadas também na fogueira todas as formas de injustiça, para que o mundo renascendo das cinzas, se transforme em um mundo de paz e santidade. Santa Apolônia, intercedei pelos cristãos perseguidos por muitos que não aceitavam a Jesus Cristo como o Messias Prometido. Interferi nessa grande angústia pela que passam os cristãos nos tempos atuais. Concedei-nos a vitória sobre o inimigo e a conversão desses inconscientes pecadores. Por Cristo Nosso Senhor. Amém!”

“Ó gloriosa santa Apolônia, por aquela dor que padecestes, quando, por ordem do tirano, vos foram arrancados os dentes que tanto decoro ajuntavam ao vosso angélico rosto, obtende do Senhor a graça de estarmos sempre livres de qualquer moléstia relativa a este sentido ou pelo menos de sofrê-la constantemente com imperturbável resignação. Amém."

SEU HISTÓRICO:
Os seis anos de 243 a 249, durante os quais o rumo do Império Romano ficou sob a direção de Felipe o Árabe, foram considerados: um intervalo de trégua do regime do anticristianismo. No último ano, porém, houve um episódio que comprovou que a aversão aos cristãos, pelo menos na província africana, não havia desaparecido. 
O ocorrido era narrado por Dionísio, o bispo da Alexandria no Egito, em uma carta que enviou ao bispo Fabio da diocese de Antioquia, em 249. Na carta ele escreveu que: "No dia 9 de fevereiro, um charlatão alexandrino, "maligno adivinho e falso profeta", que insuflava a população pagã, sempre pronta a se agitar, provocou uma terrível revolta. As casas dos cristãos foram invadidas. Os pagãos saquearam os vizinhos católicos ou aqueles que estivessem mais próximos, levando as jóias e objetos preciosos. Os móveis e as roupas foram levados para uma praça, onde ergueram uma grande fogueira. Os cristãos, mesmo os velhos e as crianças, foram arrastados pelas ruas, espancados, escorraçados e, condenados a morte, caso não renegassem a fé em voz alta. A cidade parecia que tinha sido tomada por uma multidão de demônios enfurecidos". 

"Os pagãos prenderam também a bondosa virgem Apolônia, que tinha idade avançada. Foi espancada violentamente no rosto porque se recusava a repetir as blasfêmias contra a Igreja, por isto teve os dentes arrancados. Além disso, foi arrastada até a grande fogueira, que ardia no centro da cidade. No meio da multidão enlouquecida, disseram que seria queimada viva se não repetisse, em voz alta, uma declaração pagã renunciando a fé em Cristo. Neste instante, ela pediu para ser solta por um momento, sendo atendida ela saltou rapidamente na fogueira, sendo consumida pelo fogo." 
O martírio da virgem Apolônia, que terminou aparentemente em suicídio, causou, exatamente por isto, um grande questionamento dentro da Igreja, que passou a avaliar se era correto e lícito, se entregar voluntariamente à morte para não renegar a fé. Esta dúvida encontrou eco também no livro " A cidade de Deus" de Santo Agostinho, que também não apresentou uma posição definida. 
Contudo, o gesto da mártir Apolônia, a sua vida reclusa dedicada à caridade cristã, provocou grande emoção e devoção na província africana inteira, onde ela consumou o seu sacrifício. Passou a ser venerada, porque foi justamente o seu apostolado desenvolvido entre os pobres da comunidade que a colocou na mira do ódio e da perseguição dos pagãos, e o seu culto se difundiu pelas dioceses no Oriente e no Ocidente. 
Em várias cidades européias surgiram igrejas dedicadas a ela. Em Roma foi erguida uma igreja, hoje desaparecida, próxima de Santa Maria em Trasteve, Itália. 
Sobre a sua vida não se teve outro registro, senão que seus devotos a elegeram, no decorrer dos tempos, como protetora contra as doenças da boca e das dores dos dentes. Mas restou seu exemplo de generosa e incondicional oferta a Cristo. A Igreja a canonizou e oficializou seu culto conforme a data citada na carta do bispo Dionísio.
Santa Apolônia fez parte de um grupo de virgens martires que padeceram em Alexandria no Egito, durante um levante local contra o Cristianismo antes da perseguição de Décio. De acordo com a lenda, durante sua tortura teve ainda todos os seus dentes violentamente arrancados ou quebrados. Por esta razão, é popularmente considerada como a padroeira dos dentistas e daqueles que sofrem de dor de dente ou outros problemas dentais. Sua festa é celebrada no dia 9 de fevereiro.
Relicário contendo um dente supostamente de Santa Apolônia, na Catedral do Porto.
FONTE

O QUE É Aposentadoria Especial ?


Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria Especial você tem que agendar o seu atendimento (escolher a opção Aposentadoria Por Tempo de Contribuição). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.

Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

Fique Atento!

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser emitido pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário será impresso nas seguintes situações:

I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;

IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio magnético pela Previdência Social; e

V - quando solicitado pelas autoridades competentes.

Importante: o formulário deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, observando que esta não necessita, obrigatoriamente, ser juntada ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário está autorizado a assinar o respectivo documento.
O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante: 


A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: 


Atenção!

I- somente será permitida a conversão de tempo especial em comum, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial;

II- a aposentadoria especial poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.

III- a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período;

IV- será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS;

V- a aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício;

VI- valor do benefício: Média dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994 até a data de entrada do requerimento, sem aplicação do fator previdenciário.

Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.

O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

FONTE:
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/345

Recurso das Decisões do INSS - PERGUNTAS e RESPOSTAS:

O que é o Conselho de Recursos da Previdência Social?
O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social – MPS, é o órgão de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas nos casos previstos na Legislação Previdenciária. É composto por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR/CRPS – e 4 Câmaras de Julgamento – CAJ/CRPS, também denominadas de órgãos julgadores.

Interposição de recurso
Quem pode recorrer ao CRPS contra as decisões do INSS? 
Podem interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, os interessados em benefícios assistenciais de prestação continuada (amparo social ao idoso e amparo social ao portador de deficiência) e nos casos previstos na legislação, os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.

Contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos caberá recurso especial às Câmaras de Julgamento, exceto nos casos de decisões colegiadas:

I – fundamentada exclusivamente em matéria médica, quando os laudos ou pareceres emitidos pela Assessoria Técnico-Médica da Junta de Recursos e pelos Médicos Peritos do INSS apresentarem resultados convergentes; e 
II – proferida sobre reajustamento de benefício em manutenção, em consonância com os índices estabelecidos em lei, exceto quando a diferença na Renda Mensal Atual – RMA decorrer de alteração da Renda Mensal Inicial – RMI; 

Qual o prazo para interposição de recurso ao CRPS?
O prazo é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão.

Em que local pode ser protocolado o recurso?
Diretamente nas agências da Previdência Social, preferencialmente no mesmo órgão do INSS que proferiu a decisão sobre o benefício ou por meio do agendamento eletrônico pelo telefone 135 ou através do site da Previdência.

É preciso contratar advogado para apresentar recurso no INSS?
Não. Não é necessário constituir advogado para apresentar recurso contra o ato do INSS que negou um pedido. As razões de recurso devem ser apresentadas pessoalmente ou por intermédio de representante, devidamente constituído nos autos e o pedido de recurso deverá estar acompanhado dos documentos que comprovem as alegações feitas no recurso.

Qual o prazo para encaminhamento do recurso para o CRPS?
O INSS tem o prazo de 30 dias para proceder à instrução do processo, com posterior remessa do recurso à Junta ou Câmara, conforme o caso.

Novos elementos podem ser juntados ao pedido de recurso?
Sim. A juntada de novos elementos poderá ser feita no ato do protocolo do recurso ou diretamente no guichê do órgão julgador do CRPS, bastando que o processo comprovadamente esteja no CRPS.

Documentos podem ser anexados ao recurso após a distribuição do processo a um conselheiro relator?
Sim, até antes de ser apregoado o processo em sessão de julgamento, pelo próprio requerente ou seu representante legal, cuja solicitação deve ser firmada a termo, sendo o processo devolvido ao INSS para conhecimento e manifestação, caso sejam elementos novos juntados aos autos.

Passados os 30 (trinta) dias, após a protocolização do recurso, não tendo sido encaminhado o processo para o CRPS, o que pode ser feito?
Resposta: Solicitar informação numa Agência da Previdência Social pessoalmente ou cadastrar uma reclamação na Ouvidoria do Ministério da Previdência Social pelo site www.previdencia.gov.br ou apresentar uma reclamação na Central de Atendimento via telefone 135.

O INSS pode reconhecer o direito ao benefício, após a interposição do recurso pelo interessado?
Resposta: Sim. O INSS pode, enquanto não tiver ocorrido a decadência, reconhecer expressamente o direito do interessado e reformar sua decisão. 

O interessado pode desistir do recurso interposto ao CRPS?
Resposta: Sim, em qualquer fase do processo, desde que antes do julgamento do recurso pelo órgão competente. A desistência voluntária deve ser manifestada de maneira expressa, por petição ou termo firmado nos autos do processo.

Pode-se requerer na justiça e no CRPS o direito ao benefício?
Resposta: A propositura, pelo interessado, de ação judicial que tenha objeto idêntico ao pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

Os documentos originais do recorrente ficam retidos no processo?
Resposta: Os documentos originais apresentados para instrução do processo, quando de natureza pessoal das partes, devem ser restituídos e substituídos por cópias cuja autenticidade seja declarada pelo servidor público, devendo ser retida a documentação original quando houver indício de fraude.

As Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e os Carnês de Contribuição serão extratados pelo servidor do INSS responsável pela instrução do processo, que fará anexar aos autos simulação autenticada do tempo de contribuição apurado, inclusive dos dados existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e de outras informações. 

Andamento de processo

Como consultar o andamento de processo de recurso em trâmite no CRPS? 
Através da Central de Atendimento, via telefone 135 ou ligando para a secretaria do órgão julgador ou pela página da Previdência Social, na Agenda Eletrônica de Serviços ao segurado, clicar no ícone: Decisões de Câmaras e Juntas de Recursos, depois clicar no ícone: Consulte aqui andamento de processos, escolher a opção: benefício, informar nº do processo ou nº do benefício ou CPF do titular do benefício.

Utilizando a pesquisa pela internet, as informações serão apresentadas com três tipos de ocorrência: andamento, data da sessão ou relatório. Caso o processo já tenha sido julgado, clicar em relatório para saber a decisão do julgamento.

Posso dar vistas ao processo quando ele estiver no CRPS, mesmo não sendo advogado? 
Sim. Não é necessário ser advogado para dar vistas ao processo. O próprio recorrente ou seu representante legal poderá fazer o acompanhando do andamento do recurso e dar vistas ao processo.

Como posso saber a data, horário e local do julgamento do processo? 
Para obter essas informações o segurado deve ter em mãos o número do protocolo do recurso ou o número do benefício e pode optar em:

a) dirigir-se pessoalmente ao INSS ou ao órgão julgador do CRPS; ou
b) acessar a página oficial da Previdência Social (www.previdencia.gov.br); ou
c) telefonar para a Central de Atendimento pelo 135.

Tramitação interna do processo no órgão julgador

Qual a tramitação interna do processo no órgão julgador do CRPS?
Após ser recebido no órgão julgador, o processo é distribuído a um relator que tem a responsabilidade de analisar e relatar o processo. Após a inclusão em pauta dos autos será julgado pelo colegiado, que é formado por um representante do governo, um representante das empresas e um representante dos trabalhadores, presidido pelo representante do governo que ocupa o cargo de Presidente do órgão julgador. Após o julgamento, o processo é devolvido ao INSS.

No caso de processos que envolvem matéria médica, são analisados, também, pela assessoria técnica médica do CRPS.

A Assessoria Técnica Medica do CRPS faz perícia? 
A assessoria técnica médica analisa a documentação que consta do processo, tais como: atestados, exames complementares, laudos e pareceres médicos. 

As pautas de julgamento são divulgadas?
Sim. As pautas de julgamento são divulgadas no site da Previdência Social e afixadas nas dependências do órgão julgador, em local visível e de fácil acesso ao público, com antecedência mínima de três dias úteis à sessão em que o processo será julgado.

O que é diligência?
O relator do processo pode solicitar a devolução do processo ao INSS para complementação da instrução probatória (melhor instrução do processo), saneamento de falha processual, cumprimento de normas administrativas ou legislação pertinente à espécie. O prazo para o cumprimento da diligência é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. Após esse prazo o INSS deverá restituir os autos ao órgão julgador com a diligência integralmente cumprida.

Quanto tempo o processo fica no órgão julgador?
O tempo de permanência do processo no órgão julgador não deve ultrapassar 85 dias, contados da data do recebimento até o encaminhamento do processo à origem.

Se for ultrapassado o prazo de 85 dias, posso pedir agilização do julgamento do processo? 
Decorrido o prazo de 85 dias, há a opção de cadastrar, pela internet, no sitewww.previdencia.gov.br uma reclamação na Ouvidoria Geral da Previdência Social ou ligar na Central de Atendimento da Previdência Social – 135 e registrar a reclamação ou ligar para a Coordenação de Gestão Técnica do CRPS, em Brasília.

Após o julgamento, qual o prazo para retorno do processo ao INSS?
O órgão julgador tem o prazo máximo de 20 dias, após a data do julgamento do recurso para devolver o processo ao INSS, para que as decisões sejam acatadas, se julgadas em última instância, ou recorridas.

É possível assistir ao julgamento do processo?
Sim. O julgamento é aberto ao público e há duas formas de participação:

1ª) com solicitação prévia: solicitar a “Sustentação Oral” no próprio formulário de recurso ao protocolá-lo na agência da Previdência Social ou apresentar o pedido no órgão julgador para que seja juntado ao processo. Dessa forma receberá uma comunicação com informação da data, horário e local do julgamento, onde poderá somente assistir ou realizar sustentação oral ou apresentar alegações finais em forma de memoriais;

2ª) sem solicitação prévia: não receberá carta informativa, devendo informar-se sobre a data, horário e local e comparecer, mesmo que deseje apenas assistir ao julgamento. 

Pode-se conversar com o relator?
O segurado poderá fazer sustentação oral na presença do relator e demais membros do Colegiado, por ocasião do julgamento do recurso.

Os julgamentos são abertos ao público?
Sim. A sessão de julgamento é pública, qualquer pessoa, mesmo que não possua interesse na causa, pode assistir aos julgamentos, ressalvado o exame reservado de matéria protegida por sigilo, admitida tão somente a presença das partes e de seus procuradores.

No dia do julgamento é possível entregar novos documentos? 
Sim. O interessado poderá juntar novos documentos, atestados, exames complementares e pareceres médicos, requerer diligências e perícias e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, até antes do início da sessão do seu julgamento, hipótese em que será conferido direito de vista à parte contrária para ciência e manifestação.

Redistribuição de processos para outro Estado
Por que processo foi julgado em outro Estado?
Quando um órgão julgador está com um volume de processos muito acima da capacidade de suas composições de julgamento, o Presidente do CRPS, por meio de provimento, redistribui processos de um órgão julgador para outro que possua um quantitativo menor e que possa garantir o julgamento de forma mais rápida. Portanto, possibilitando o cumprimento dos prazos e uma resposta mais célere ao pedido feito. Nestes casos, os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa também serão respeitados.

Como tomar ciência da decisão do recurso?
Após o julgamento as decisões/acórdãos são disponibilizados na Internet. O interessado, de posse do número do benefício ou número do protocolo, poderá acessar a página http://www1.previdencia.gov.br/crps/benefício.asp e imprimir o acórdão ou ligar na Central de Atendimento da Previdência Social, telefone 135 para saber qual foi a decisão. O INSS também deve, após o recebimento do processo, encaminhar comunicação ao segurado com cópia do acórdão.

Quando o processo é julgado e a decisão do colegiado é de negar provimento em grau de alçada pode-se recorrer da decisão?
Não. Quando a matéria é de única decisão, no caso, alçada das Juntas de Recursos, não cabe recurso especial às Câmaras de Julgamento. É matéria de única decisão: a de reajustamento e as fundamentadas em parecer médico convergente, ou seja, com a mesma decisão.

Após o julgamento, qual o destino do processo? 
Realizado o julgamento pela Câmara ou Junta, o processo será devolvido ao órgão de origem, para ciência das partes e cumprimento do julgado.

Por que em algumas decisões o processo é encaminhado para a Agência de origem e em outras para a Seção de Revisão de Direitos/INSS?
O processo será devolvido à Agência da Previdência de origem, quando a decisão for: negar provimento ao recurso, não conhecer do recurso ou converter em diligência.

No caso de decisão de negar provimento, além da comunicação da decisão ao interessado, a Agência da Previdência de origem informará abertura de prazo para interposição de recurso especial em última instância, se couber. Sendo a decisão de conversão em diligência, o interessado será informado sobre as exigências solicitadas pelo órgão julgador, para complementação da instrução probatória ou outras medidas que visem o esclarecimento de questões controvertidas.

O processo será remetido à Seção de Revisão de Direitos/INSS quando a decisão for favorável ao recorrente total ou parcialmente.
Nestes casos, o INSS poderá interpor recurso especial às Câmaras de Julgamento, caso não concorde com a decisão do recurso ordinário, no prazo de trinta dias da ciência da decisão, abrindo prazo para contrarrazões ao interessado. 

Se concordar com a decisão, remete o processo a agência de origem para cumprimento da decisão.

Qual o prazo para cumprimento das decisões pelo INSS? 
De acordo com o Regimento Interno do CRPS o prazo para cumprimento das decisões é de trinta dias, contados da data do recebimento do processo na origem sob a pena de responsabilização funcional do servidor que der causa ao retardamento.

A decisão da instância recursal excepcionalmente poderá deixar de ser cumprida no prazo de trinta dias se após o julgamento pela Junta ou Câmara, for demonstrado pelo INSS, por meio de comparativo de cálculo dos benefícios, que ao beneficiário foi deferido outro benefício mais vantajoso, desde que haja opção expressa do interessado, dando-se ciência ao órgão julgador com o encaminhamento dos autos.

Neste caso, se o beneficiário não comparecer ou não manifestar expressamente sua opção após ter sido devidamente cientificado, o INSS deve manter o benefício que vem sendo pago administrativamente, eximindo-se do cumprimento da decisão do CRPS, desde que esta situação esteja devidamente comprovada nos autos e que seja dada ciência ao órgão julgador por meio do encaminhamento dos autos.

O que fazer se a decisão não for cumprida na íntegra ou no prazo de trinta dias? 
A parte prejudicada pode formular reclamação, mediante requerimento acompanhado de cópia da decisão descumprida e outros elementos necessários à compreensão do processo, dirigida ao Presidente do CRPS.

A Reclamação poderá ser protocolada junto ao INSS ou diretamente nos órgãos que compõem a estrutura do CRPS, que a remeterão ao órgão responsável pelo seu processamento e acompanhamento até a solução final.

O que fazer se verificar obscuridade, ambiguidade ou contradição no acórdão?
Havendo obscuridade, ambiguidade ou contradição entre a decisão e seus fundamentos ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o relator, as partes poderão opor embargos de declaração, mediante petição expondo a ocorrência e os fundamentos, no prazo de trinta dias contados da ciência do acórdão.

FONTE:
http://agencia.previdencia.gov.br

Livro: Holocausto Brasileiro.

O livro Holocausto Brasileiro-Vida, Genocídio e 60 Mil Mortes no Maior Hospício do Brasil, de Daniela Arbex, resgata do esquecimento um dos capítulos mais macabros da nossa história: a barbárie e a desumanidade praticadas, durante a maior parte do século XX, no maior hospício do Brasil, conhecido por Colônia, situado na cidade mineira de Barbacena.

O livro foi lançado em 2013 e conta com 272 páginas. Ao ler, você vai conferir
Em 1903, em Barbacena – a “cidade das rosas” – o hospício começou a funcionar. Foi construído nas terras da antiga Fazenda Caveira, que Joaquim Silvério dos Reis recebeu como prêmio por sua delação ao movimento dos inconfidentes mineiros.
Os eletrochoques faziam parte do cotidiano do Hospital Colônia de Barbacena (MG), o maior hospício do Brasil. As descargas eram tão fortes que chegavam a afetar o abastecimento de luz do município mineiro.
Ali, 60 mil pessoas morreram. Nos anos 1960, 5.000 pacientes habitavam o lugar projetado para 200. Dormiam sobre capim no chão, andavam nus, bebiam água do esgoto, comiam em cochos, passavam frio e fome. Cerca de 70% não tinham diagnóstico de doença mental.
Eram epiléticos, alcoólatras, homossexuais, prostitutas, gente que se rebelava ou que se tornara incômoda para alguém com mais poder.
Eram meninas grávidas violentadas por seus patrões, esposas confinadas para que o marido pudesse morar com a amante, filhas de fazendeiros que perderam a virgindade antes do casamento. Pelo menos 33 eram crianças. Ninguém ouvia seus gritos.
Um genocídio cometido, sistematicamente, pelo Estado brasileiro, com a conivência de médicos, funcionários e também da população, pois nenhuma violação dos direitos humanos mais básicos se sustenta por tanto tempo sem a omissão da sociedade.
Segundo a autora, a Ditadura Militar sufocou o drama de Barbacena, denunciado em 1961 por “O Cruzeiro”, e o caso só voltou a ganhar relevo em 1979, quando novas reportagens e denúncias sobre o hospício puderam circular.
FONTE:
http://www.dihitt.com/barra/7-livros-indispensaveis-de-eric-hobsbawm

Documentário registra rituais candomblé.

Documentário registra rituais do candomblé preservados há mais de 60 anos trazidos da Bahia para Duque de Caxias, na Baixada Fluminense
Hùndàngbènă – O Ninho da Serpente percorre parte da história de uma das religiões afro-brasileiras mais antigas e tradicionais, o candomblé. O documentário revela o cotidiano do terreiro Húmkpàmé Hùndàngbènă, fundado por Mèjitó Marcos Carvalho de Gbésèn, localizado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Descendente da matriz baiana Húmkpàmé Ayono Huntoloji, fundada pela saudosa Gaiaku Luíza de Oyá e atualmente comandada por Gaiaku Regina de Avimaje, a filial se apresenta como um verdadeiro celeiro de resistência cultural e religiosa.
FR Promotora
Trabalhe a partir de casa!
www.frpromotora.com
O filme é uma obra do fotojornalista iguaçuano Mazé Mixo, onde mostra algumas minúcias e diferenças desse culto específico às divindades africanas que, no Jeje-Mahi, são conhecidas como Voduns. O registro traz imagens do primeiro ritual realizado no Rio, em 2013, chamado de Gboitá – principal cerimônia caracterizante do Jeje – assim como na Casa matriz, da Bahia. Trata-se de uma ”procissão” em volta das árvores sagradas, chamadas ”atinsás”, com oferendas para os Voduns. O média-metragem permeia também por entre a história do próprio candomblé que se confunde com a dos negros africanos trazidos para cá oriundos de várias etnias, com diferentes idiomas e dialetos, rituais e formas de culto, buscando reproduzir aqui os ritos de seus antepassados.
Na encruzilhada do Século XXI, em que a tradicional cultura do candomblé vem se modernizando e perdendo identidade, o filme vem mostrar que às vezes o novo só é legítimo quando anda de mãos dadas com o tradicional. Apesar de algumas resistências iniciais de próprios integrantes da religião, contrários por conta de alguma possível superexposição de seus mistérios, ambos os idealizadores do projeto garantem que nenhum fundamento ou ”segredo da Nação” será revelado. Os registros apresentam como o Húmkpàmé Hùndàngbènă se mantém no Rio de Janeiro (em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense) nos exatos moldes da ”Casa Mãe” na Bahia.
Hùndàngbènă adere financiamento coletivo com lançamento marcado para janeiro no Teatro Sesi Rio

Após dois traileres lançados em plataformas digitais como Youtube e Vimeo, alcançando quase 5 mil visualizações em pouco mais de um mês, o filme chamou atenção de pessoas de todo o Brasil e já tem data lançamento: 24 de janeiro, às 19h, no Teatro Sesi – com entrada franca. A iniciativa é 100% independente, as imagens foram realizadas e produzidas sem ajuda de editais ou doações. O filme foi gravado inteiramente por Mazé, com seu próprio equipamento.
Recentemente o documentário foi aprovado pelo Catarse, um dos maiores e mais sérios sites de Financiamento Coletivo do país, para levantar fundos para a finalização e lançamento. Diferentemente de uma doação, por exemplo, o sistema de financiamento coletivo estimula contrapartidas aos apoiadores. Ao invés de apenas enviar cegamente dinheiro para a conta do projeto o apoiador pode ‘comprar’ recompensas como o DVD do filme, ou o livro “Gaiaku Luíza e a Trajetória do Jeje-Mahi na Bahia” autografado pelo próprioMèjitó, ou ao menos ter seu nome nos créditos do próprio filme como apoiador, por quantias simbólicas, a partir de R$ 20.
Instituições, empresas e apoiadores interessados em aderir cotas especiais também podem participar do projeto. O sistema é extremamente seguro, além de possibilitar o pagamento através de boleto bancário ou cartão de crédito. Se o valor mínimo não for atingido até a data determinada o dinheiro é integralmente devolvido a todos.
Financiamento Coletivo – Catarse: http://catarse.me/hundangbena

Filme: Guerra do Fogo, de 1981.

O filme Guerra do Fogo, de 1981 se passa nos tempos pré-históricos, em torno da descoberta do fogo. A tribo Ulam vive em torno de uma fonte natural de fogo. Quando este fogo se extingue, três membros saem em busca de uma nova chama. Depois de vários dias andando e enfrentando animais pré-históricos, eles encontram a tribo Ivakas, que descobriu como fazer fogo. Para que o segredo seja revelado, eles sequestram uma mulher, Ivaka.
Dados Técnicos

Diretor: Jean-Jacques Annaud
Duração: 97 min.
Ano: 1981
País: França/Canadá
Cor: Colorido
Curiosidades
O fogo foi a maior conquista do ser humano na pré-história. O homem aprendeu a utilizar a força do fogo em seu proveito, moldando a natureza em seu benefício. O fogo fornecia proteção contra animais selvagens, iluminação com tochas, aquecimento em períodos de frio e possibilitou o cozimento da carne.
A história, ambientada há 80 mil anos, é uma mistura de ficção científica e aventura, mas sem utilizar palavras, apenas grunhidos, música e imagens.
O projeto do filme levou quatro anos para ser concluído, três somente para pesquisas e um para as filmagens, realizadas na Escócia, Quênia e Canadá.

FONTE:
http://www.dihitt.com/barra/7-livros-indispensaveis-de-eric-hobsbawm

Livro: História do Brasil, de Bóris Fausto.

O livro História do Brasil, de Bóris Fausto, narra os fatos mais importantes da história brasileira, cobrindo um período de mais de quinhentos anos, desde as raízes da colonização portuguesa até nossos dias, e analisando minuciosamente as grandes linhas de força que indicam o sentido de nossa formação.


O livro foi lançado em 2012 (o original é de 1994) e conta com 688 páginas. Ao ler, você vai conferir
Cobrindo um período de mais de quinhentos anos, desde as raízes da colonização portuguesa até nossos dias, Boris Fausto narra aqui os fatos mais importantes da história brasileira.
O livro enfrentar questões polêmicas, como as razões do abandono da escravidão dos índios pelos portugueses e a opção pelos africanos; a manutenção da unidade territorial brasileira em contraposição à fragmentação das colônias espanholas.
O autor detém-se no estudo de instituições fundamentais, como o sistema colonial, o sistema escravista e os regimes autoritários do século XX, dando ênfase às práticas sociopolíticas.
É uma bela obra para quem pretende adquirir uma noção geral da história brasileira. Uma narrativa inteligente dos fatos, e um interessante contraste entre as diferentes vertentes da história brasileira fazem desse livro uma referência quase obrigatória para estudantes da área de ciências humanas.
O livro oferece ao leitor orientação segura no estudo de nossa história, mantendo, ao mesmo tempo, uma postura aberta às suas diferentes interpretações.

FONTE:
http://www.dihitt.com/barra/7-livros-indispensaveis-de-eric-hobsbawm

Relação entre neurociência e aprendizagem.

Este artigo foi produzido para partir de palestra proferida pela Profª. Dra Elvira Souza Lima, na Jornada Pedagógica do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (SINEPE), realizada no auditório do Colégio São Bento, em Criciúma. Ele pretende ser um caminho para refletir sobre os caminhos da aprendizagem e as contribuições da neurociência neste sentido.
Palestra sobre Neurociência e Aprendizagem
A palestrante iniciou dizendo que pedagogia é uma ciência de grande complexidade, pois trata do ensino para a formação das novas gerações. Ela utiliza, para tanto, outras áreas do conhecimento que estudam o ser humano. Para o século XXI, se anuncia uma contribuição importante para a educação formal vinda da neurociência, área do conhecimento que se estabeleceu na segunda metade do século XX. Pelo impressionante número de pesquisas e estudos, a neurociência ampliou significativamente nosso conhecimento sobre como nós, os seres humanos, nos desenvolvemos e aprendemos. Apesar do uso do cérebro ser objeto de interesse particular dos professores, nem sempre há uma harmonia entre a pedagogia e a neurociência.

Se até um tempo atrás a neurociência só tinha acesso ao estudo do cérebro morto, hoje esta limitação não se aplica. As tecnologias atuais permitem estudar o cérebro vivo, incluindo a ação dos neurônios. E as pesquisas afirmam que o cérebro, dada a sua plasticidade, muda a cada seis meses. Inclusive os adultos continuam a ter períodos de desenvolvimento cerebral. Neste sentido, a escola é de grande importância no desenvolvimento cerebral do jovem. As interações humanas, apesar de ocorrerem já no útero materno, adquirem significado ainda maior dentro da escola. E neste sistema de relações sociais, não é possível dissociar o aluno do professor.

A palestrante trouxe três afirmações bem interessantes, que desmistificam ideias já enraizadas na pedagogia. Uma destas afirmações é que nem tudo que aprendemos na escola precisa, necessariamente, ser aplicado na vida cotidiana. Segundo ela, mesmo quando o conhecimento não faz tanto sentido, ele transforma e desenvolve o cérebro, assim como melhora funções para outras áreas de nossa vida. É uma perspectiva interessante considerando que, em discussões sobre o currículo escolar, há um ênfase exagerado no conteúdo fazer sentido para o alunos.

Uma outra afirmação é a questão da escrita. Neste ponto, a palestrante citou o neurocientista francês Stanislas Dehaene, autor da obra “Neurônios da Leitura”. Dehaene diz que a língua materna pode ser aprendida até os sete anos, apesar do tempo de aprendizagem estar diretamente relacionado à complexidade do que estudamos. Assim, a leitura e escrita são essenciais para o aprendizado. Ler todo o dia, algum tipo de literatura, faz toda a diferença em médio e longo prazo, especialmente depois dos 40 anos.

A terceira afirmação tem relação com a memória. Fazer o aluno transformar informações escolares em conhecimento a ser lembrado em longo prazo – e não apenas para o vestibular – é um dos maiores desafios da educação no Brasil. A palestrante alerta que a aprendizagem é um processo longo e demorado, o que contrasta um pouco com o imediatismo em que vivemos atualmente. A memória de longa duração é ativada quando a informação que o professor passa se torna sistematizada. Mas vale lembrar que a memória não é só ganho. A escola tem que lidar com as perdas também, o que significa que algumas informações precisam ser retomadas para que se mantenham na memória. Um outro ponto importante é o papel da emoção no desenvolvimento da memória.

A palestrante também citou – e não podia ser diferente – a questão da avaliação, um dos pontos de maior conflito na escola. Para ela, o conhecimento não deve ser associado a punição. Na Finlândia, a qualidade da educação tem relação com a resolução de conflitos de conflitos escolares, há um ambiente de cooperação. No Brasil, grande parte dos problemas de aprendizagem está relacionado com a falta de sistematização do ensino e, claro, com as dificuldades de concentração. Ela citou uma experiência na França, onde há uma matéria para desenvolver, no jovem, a capacidade de escutar, o que aumenta a empatia e a concentração.

Por fim, citou que, no Brasil, há pouco suporte para o professor. Segundo ela, deveria ter mais desenvolvimento humano, mais cuidado com o docente, que lida com várias turmas e vários jovens todos os dias. Da mesma forma, no geral, há pouca preocupação em criar, na escola, um ambiente harmonioso que propicie a aprendizagem. Na década de 1920, o psicólogo russo Vygotsky dizia que haveria uma revolução na educação, pelo acesso de todos à escola. Isto vem ocorrendo há algum tempo no Brasil. Porém, por aqui, quantidade não significa, necessariamente, qualidade.

FONTE:
http://www.dihitt.com/barra/7-livros-indispensaveis-de-eric-hobsbawm

Recursos para as suas aulas de História.

Para os professores de História que estão com dificuldades em preparar suas aulas, ou estão sem ideias paraatividades didáticas com seus alunos, aí vai uma dica quente! O portal de História, da Secretaria de Educaçãodo Paraná, é absolutamente fantástico. E não estou exagerando. Como que antenados com a educação do século XXI, há um acervo fabuloso de vídeos, áudios, trechos de filmes, textos e outros incontáveis recursos.


Para facilitar a vida do leitor, vou agrupar aqui alguns dos principais recursos, para facilitar a navegação.
Artigos e Teses: Banco de dados que agrupa vários trabalhos científicos e/ou acadêmicos de História, dentre eles estratégias para o ensino de Filosofia no Ensino Fundamental e Médio.
Áudios: Reúne uma série de arquivos em áudio sobre os mais variados temas de História. Com possibilidade de fazer o download ou ouvir online, via streaming.
História e Cinema: Aborda a relação entre a disciplina e o cinema, sugerindo filme e propondo, em muitos casos, atividades didáticas com filmes.
Imagens: Banco de imagens que podem ser utilizadas para debate em sala de aula.
Infográficos: Banco de infográficos dos mais variados assuntos e conceitos, a maior parte direcionada para o debate filosófico.
Trechos de Filmes: Um dos recursos que eu mais gostei, está vinculado ao acervo de cinema que já foi exposto aqui. Trechos dos mais variados filmes, com abordagem filosófica. Excelente para usar com os alunos.
Jogos: Um divertido recurso para professores e alunos. Um banco de dados com jogos on-line relacionados à História.
Fontes Escritas: Banco de dados para baixar documentos históricos e outras fontes historiográficas em pdf.
Vídeos: Acervo de vídeos variados com temáticas históricas para usar em sala de aula com seus alunos.
Animações: Conteúdo interativo para acessar online. Recurso muito parecido com a proposta dos infográficos.

FONTE:
http://www.dihitt.com/barra/7-livros-indispensaveis-de-eric-hobsbawm